Atendendo pedido do MP, Justiça determina que Goiânia licite o serviço de mototáxi no município

Ação do MP exigiu licitação para o serviço Ação do MP exigiu licitação para o serviço
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Acolhendo pedido do Ministério Público estadual, a juíza Jussara Cristina Louza determinou ao Município de Goiânia que realize a licitação para o serviço público de mototáxi, declarando também a nulidade do Decreto n° 1.072/2008, que regulamenta a Lei nº 8.622/ 2008, e altera o Regulamento do Serviço de Mototáxi, por sua manifesta ilegalidade, como apontado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs.

Embora a ação tenha sido proposta em 2016, as investigações sobre o tema tiveram início em 2013, quando, inclusive, o MP recomendou à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia para que licitasse o serviço de mototáxi da capital em 90 dias, considerando o fato de que, desde 2001, não se realizava processo licitatório para o serviço.

Na época, constavam no sistema cerca de 1.300 autorizações. Uma segunda recomendação foi encaminhada em 2016, novamente não atendida sob a alegação de que o serviço é regido por lei, que institui o sistema de transporte e prestação de serviços de motocicletas, sendo que o meio que o respaldava era a autorização, motivando a propositura da ação, em que também requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis e decretos relativos ao serviço, por usurpação da competência legislativa da União pelo município.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município avisa que já recorreu da sentença e aguarda o julgamento do recurso. Até que isso aconteça, dará continuidade à forma com que o serviço atualmente é praticado.

Veja a nota:

A SMT informa que que a Procuradoria do Município recorreu da sentença, estando aguardando o julgamento do recurso. Diante disso, por não ter sido transitado em julgado, entendemos que devemos dar sequenciamento ao feito na forma que é praticado até o julgamento posterior do recurso.

Secretaria Municipal de Trânsito (SMT)

 

 

Processo 5239304.93.2016.8.09.0051