Trânsito urbano: Cultura do errado?

juiz eder jorge (2)Muito se fala em educação, em solidariedade, em respeito no trânsito, mas pouco se faz para que esses objetivos ou até utopia sejam alcançados. De um lado, o pedestre e o motorista não contribuem; de outro, o Poder Público não age de maneira a fomentar a ordem, a organização e a paz no trânsito.

Sim, estou  me referindo à ausência de campanhas de orientação e conscientização e na ausência da necessária fiscalização e punição. Sem essas providências, há um ‘salve-se quem puder’, onde impera a lei do mais forte, do mais audacioso, do espertinho, do que infringe a lei.

E é exatamente o que está acontecendo atualmente. Basta dar uma voltinha pelas cidades, por Goiânia, que se verá o quão desrespeitadas estão sendo as regras de trânsito. As inúmeras infrações constatadas fazem presumir que boa parte dos motoristas não teme a multa, a penalização, tornando aparentemente facultativo o cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito – CTB.

Apenas para exemplificar as infrações mais corriqueiras, constatam-se as seguintes com maior frequência: estacionar o carro em local proibido, às vezes debaixo da respectiva placa proibitiva (CTB, arts. 181, XVIII, XIX e 182, X);  encostar o carro na contramão de direção (CTB, arts. 181, XV e 182, IX); estacionar o veículo na esquina (CTB, art.181, I); estacionar o veículo sobre faixa destinada a pedestre ou ciclista (CTB, art. 181, VIII), dificultando ou impossibilitando o acesso destes; estacionar o veículo afastado em mais de 50 centímetros do meio-fio (CTB, art. 181, II e III); estacionar o veículo atrás de outros veículos já estacionados, obstando a saída destes (CTB, art. 181, X);dirigir e falar ao celular (CTB, art. );  não dar setas (CTB, art. 196). Aliás, dar seta é artigo de luxo, embora se trate de infração GRAVE. Além disso, vê-se automóveis em péssimas condições de uso, muitos sem o funcionamento das lanternas traseiras.

Também é comum flagrar veículos com reboques sem atendimento ao que determina a Resolução 14/1998 do CONTRAN, notadamente ausência de conexão das lanternas de sinalização e, às vezes, da própria placa, inclusive em motocicletas.

Faz-se necessário mencionar, ainda, os carros que circulam utilizando aparelhos de som em volume muito além do permitido. Ao contrário do que se pensa, essa conduta também é proibida pelo Código Brasileiro de Trânsito, conforme se vê do art. 228, atraindo a competência dos órgãos de fiscalização.

Essas infrações, além de atrapalhar o fluxo de carros e pedestres, cria a cultura do errado, do descumprimento da lei, do jeitinho, de que obedecer à legislação de trânsito é careta e não vale a pena. Pode parecer simples ou irrelevante, por exemplo, não dar seta quando se faz uma conversão para esquerda ou direita, ou quando se estaciona o veículo em local proibido, mas no fundo, como dito, é uma cultura contrária aos bons hábitos no trânsito, que acaba trabalhando contra a conscientização e levando o condutor a cometer infrações mais graves.

A ausência de seta, em especial, é um nítido exemplo da falta de cidadania e solidariedade, eis que não prepara o pedestre, o ciclista e os demais motoristas para a conversão do veículo, o que, em razão da surpresa, por diversas vezes ocasiona acidentes os quais poderiam ser facilmente evitados com um simples gesto.

Mas por que as pessoas insistem em desrespeitar regras básicas do Código Brasileiro de Trânsito? Quase sempre se ouve falar que é devido ao excesso de veículos. Alguns vociferam: há carros demais e espaço de menos! Ora, se assim fosse o trânsito em São Paulo e Nova York seria todo desorganizado, mas não é. E, também, em cidades interioranas não teríamos quaisquer irregularidades, mas há.

Ao que parece, além da falta de campanhas de conscientização, nos últimos anos não tem havido a devida fiscalização e consequente penalização quanto a esse tipo de conduta.

Isto faz surgir a falsa ideia de que essas ‘pequenas’ infrações são toleradas pela sociedade e pelo Poder Público, dando a sensação ao motorista que nada vai acontecer: estacionar veículo em local proibido ou na contramão é socialmente aceito! Não poderia ser assim.

Até porque, o nível de civilidade de uma sociedade é medido, entre outras coisas, pela educação no trânsito. Quanto mais organizado e respeitoso for o trânsito mais educada é a respectiva sociedade.

Por essa ótica é desanimador a situação do nosso trânsito, pois as ilegalidades acima mencionadas são praticadas com frequência. Infrações que deveriam ser exceção acabam sendo a regra; a fiscalização que deveria ser regra, acaba sendo exceção; o respeito que deveria reinar entre os condutores não encontra eco na (des)organização.

Falta campanha de conscientização, falta  fiscalização, falta penalização, falta integração dos órgãos e instituições públicos, envolvendo mormente a Polícia Militar, já que as agências municipais de trânsito – nos municípios que existem – o fazem insuficientemente.

É preciso fiscalizar, fiscalizar e fiscalizar, para fazer frente ao problema, de modo a alterar radicalmente essa cultura no nosso trânsito. Sim, pois nenhuma norma existe sem a consequente fiscalização e punição para o seu descumprimento. Não é diferente com o Código de Trânsito.

Assim, se queremos uma cidade melhor para nossos filhos e netos e que se sobressaia em nível nacional, devemos investir na conscientização e fiscalização. As pequenas infrações, se toleradas, tendem a formar uma bola de neve, de péssimo efeito pedagógico para todos e com efeito devastador nas crianças e adolescentes, que veem seus pais, tios e amigos adultos dando o mau exemplo no trânsito, perpetuando a cultura do errado.

Atualmente, combate-se com maior veemência o excesso de velocidade, com instalação de radares e a embriaguez ao volante. Absolutamente correto. Todavia, não se pode descuidar das demais infrações, sob pena de instaurar-se o caos, onde se pune apenas as infrações gravíssimas.

Em algumas cidades, há instrumentos específicos para que transeuntes, pedestres e motoristas denunciem irregularidades. Inclusive, o reclamante tem incentivos a fazê-lo, recebendo mensagens pelo celular acerca das providências tomadas. Essa prática deveria ser difundida.

Nesse panorama, é imprescindível que as instituições e órgãos governamentais competentes, nas suas diversas esferas de atribuição, tomem as providências para que nossas ruas não descambem para o vale-tudo. Se necessário, realizem convênios com entidades públicas e privadas, notadamente com a Polícia Militar, já que parceira indispensável para a ordem.

Do contrário, perderemos o controle e as sucessivas gerações terão de receber essa terrível herança que foi alimentada pela cultura do errado.

*Éder Jorge é juiz de Direito