Seguridade social de transexuais e travestis

*João Varella

É essencial ter marcos. E o Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado neste sábado, dia 29 de janeiro, é um bom exemplo de um importante momento, por ser uma referência para a luta do reconhecimento de transexuais e travestis no Brasil. Coloca-se em pauta a importância da garantia de direitos básicos, sendo um deles a possibilidade de uma aposentadoria de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identifica.

No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social tem o intuito de salvaguardar os cidadãos, garantindo uma vida digna e promovendo bem estar social aos seus dependentes. Em 1988, com a Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana alcançou um destaque com a inserção das lutas sociais das classes.

E, em um pouco mais de dois anos de reforma da Previdência Social, transexuais e travestis ganharam mais um reconhecimento, com os benefícios do INSS respeitando e reafirmando a identidade de gênero escolhida. Tais mudanças são essenciais para a garantia de princípios fundamentais do nosso País, como dignidade de qualquer pessoa humana e o direito à personalidade.

O tratamento jurídico, desta forma, deve seguir as determinadas nos documentos sociais. E a melhor forma de garantir os direitos a esse cidadão é com a alteração do prenome e gênero em cartórios do registro civil e demais documentos, sem necessidade de processos no Poder Judiciário, conferindo celeridade ao pedido. Caso essas alterações não sejam feitas, a aposentadoria pode ser feita de acordo com o sexo atribuído no nascimento.

Para além da aposentadoria, outros benefícios relativos ao Direito Previdenciário da pessoa transexual e travesti seguem as regras definidas pela reforma da Previdência, como a licença-maternidade, o salário família e a pensão por morte. Sem dúvida, essa validação é um importante marco para a garantia da seguridade social dos cidadãos que escolheram o gênero com o qual se identificam.

*João Varella é advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário