Euripedes Clementino Ribeiro Junior*
A expressão “racismo ambiental” se tornou uma bandeira poderosa, um grito de alerta que ressoa em debates públicos e acadêmicos, desnudando uma verdade incômoda: os impactos ambientais mais devastadores recaem, de forma desproporcional, sobre comunidades racialmente identificadas. Não é preciso ir longe para constatar o cenário atual. A Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, na COP 30, trouxe à tona a realidade cruel, no sentido de que negros, indígenas e periféricos são os mais vulneráveis a catástrofes como enchentes, secas e a agonizante insegurança alimentar.
Essa constatação, que mobiliza e indigna, nos leva a uma questão fundamental: estamos realmente compreendendo a complexidade por trás dessa expressão? Ou, ao abraçá-la com fervor, corremos o risco de simplificar um problema multifacetado? O presente estudo nos conduz a essa discussão, oferecendo uma análise crítica da conceituação do “racismo ambiental”.
Não temos a intenção de negar a existência de desigualdades socioambientais profundas e inaceitáveis, pelo contrário, questionamos se o termo “racismo ambiental” é, em todos os contextos, a ferramenta analítica mais precisa e robusta para explicar esses fenômenos, especialmente em um país como o Brasil, onde raça, classe social, território, informalidade urbana e a ausência do Estado se entrelaçam em um nó quase impossível de desatar.
Vamos mais além da primeira impressão conceitual, mostrando que, em certos cenários, uma interpretação exclusivamente racializada pode obscurecer as raízes mais amplas dos problemas, como a urbanização desordenada, a falta de planejamento público, falhas regulatórias e a vulnerabilidade socioeconômica generalizada.
1. As raízes de um conceito impactante: surgimento da expressão “Racismo Ambiental”
Para entender o conceito e suas digressões, faz-se necessário olhar para o passado. O conceito de “racismo ambiental” não surgiu do nada; ele brotou como uma ferramenta política nos Estados Unidos, na década de 1980, impulsionado pelo movimento de justiça ambiental, que teve Robert Bullard (1993) como uma de suas vozes mais influentes. A partir de estudos empíricos chocantes, Bullard demonstrou que aterros sanitários, indústrias poluentes e resíduos tóxicos eram sistematicamente alocados perto de bairros habitados por minorias raciais. O emblemático caso da luta da comunidade afro-americana em Warren County, na Carolina do Norte, contra o descarte de resíduos tóxicos, foi um catalisador para expor essa problemática.
No Brasil, a adoção do termo “racismo ambiental” ganhou força a partir dos anos 2000, expandindo-se rapidamente em pesquisas acadêmicas, políticas públicas e no ativismo ambiental. A ideia central é no sentido de que populações racializadas, especialmente negras e indígenas, são sistematicamente expostas a riscos ambientais muito maiores.
Duas teorias sociológicas principais alicerçaram essa conceituação. A primeira, denominada Teoria da Justiça Ambiental, defende que todos os seres humanos, independentemente de sua raça ou classe, têm o direito inalienável de viver em um ambiente saudável, e que o racismo ambiental viola flagrantemente esse princípio, perpetuando injustiças. Já a segunda, denominada Teoria do Capital Social, destaca que comunidades marginalizadas muitas vezes carecem do “capital social” – ou seja, das redes e recursos que permitem a mobilização – limitando sua capacidade de resistência contra injustiças ambientais.
Com o tempo, o conceito ganhou ramificações teóricas, conectando-se ao racismo estrutural, ao biopoder e ao urbanismo crítico. Tal conceituação pressupõe que existem padrões sistemáticos de exposição baseados em raça; que as estruturas institucionais reproduzem desigualdades racializadas; e que as decisões ambientais, sejam elas explícitas ou implícitas, respondem a uma lógica de discriminação racial.
Contudo, o estudo nos lembra de uma premissa fundamental: para que essas premissas se sustentem analiticamente, é preciso demonstrar empiricamente a causa racial, e não apenas uma coincidência espacial ou social. E, como veremos, essa demonstração nem sempre é tão simples quanto parece.
2. Os desafios da precisão e os riscos de uma análise apurada
Grande parte das desigualdades ambientais em nosso país advém de fatores complexos como a pobreza crônica, a segregação territorial histórica, a urbanização informal que avança de maneira descontrolada, a ocupação de áreas de risco e a ausência ou fragilidade da atuação estatal.
É inegável que essas variáveis frequentemente se cruzam com recortes raciais. Pessoas negras e indígenas, historicamente marginalizadas, são as que mais sofrem com a precariedade, todavia é necessário ter em mente que a coincidência não implica causalidade, pois uma interpretação exclusivamente racial pode, paradoxalmente, reduzir a complexidade dos processos socioambientais.
Entendemos que para apontar o racismo institucional em decisões ambientais, é de suma importância provar a intencionalidade ou um padrão racializado consistente por trás dessas decisões, portanto a simples existência de uma desigualdade de modo geral não garante que a raça foi o fator determinante principal.
Diversos estudos técnicos e acadêmicos já demonstraram que, em muitos contextos, populações racializadas ocupam áreas de risco não por uma motivação racial explícita nas políticas ambientais, mas como uma consequência histórica de desigualdades socioeconômicas profundas.
O subestimar ou interpretar de forma equivocada – e, por vezes, excessivamente politizada – o racismo ambiental pode acarretar sérios riscos, vejamos:
- A perpetuação da injustiça: se a análise conclui que o problema é “apenas” de classe, as políticas públicas podem ignorar as estruturas raciais subjacentes, tornando-se ineficazes. Políticas supostamente “neutras” em um mundo estruturalmente desigual em termos raciais, tendenciam reforçar essa desigualdade.
- A invalidação da experiência vivida: Ao descartar os relatos das comunidades como “não comprovados cientificamente”, deslegitima seu conhecimento e, consequentemente, sua luta, levando à marginalização e à desconfiança nas instituições.
- Falsas soluções: Uma análise falha pode desaguar em soluções paliativas, como compensações financeiras irrisórias, que não atacam o cerne da causa, como por exemplo, impedindo a instalação de novas fontes poluidoras ou remediando a contaminação existente.
- Risco à saúde pública: A falha em reconhecer um padrão de racismo ambiental significa uma falha em reconhecer um padrão de problemas de saúde pública (asma, câncer, limitações neurológicas) que afetam desproporcionalmente algumas populações, limitando a capacidade do Estado de dar uma resposta adequada.
Não há dúvida de que o conceito de racismo ambiental, quando aplicado de forma rígida, tendencia confundir causalidade racial (o motivo) com impacto racial (o resultado), não se mostrando para tanto uma abordagem prudente.
2.1 Estratégias para uma análise mais cautelosa e ética
Para uma análise mais precisa e ética, pesquisadores e formuladores de políticas tem apontado a adoção de algumas estratégias que certamente podem mitigar os riscos, como por exemplo, a incorporação de perspectivas Interseccionais, ao analisar como raça, classe, gênero, status migratório e outras identidades se cruzam para criar vulnerabilidades específicas.
A utilização de métodos de pesquisa participativos – CBPR – Community-Based Participatory Research – envolvendo as comunidades afetadas em todas as etapas da pesquisa, desde a formulação das perguntas até a coleta e interpretação dos dados, também demonstra eficácia ao valorizar o “conhecimento cidadão”, garantindo que a pesquisa responda às necessidades reais da comunidade.
A adoção de abordagens com métodos mistos também deve ser considerada, ao combinar análises estatísticas e geoespaciais – quantitativas – com estudos etnográficos, histórias orais e entrevistas – qualitativas – para capturar tanto os padrões em larga escala quanto o contexto histórico e a experiência vivida.
Outro viés analítico a ser considerado é o histórico-espacial, utilizando ferramentas como Sistemas de Informação Geográfica (SIG) com o fim de sobrepor dados de poluição atuais com mapas históricos de segregação racial, uso da terra e desenvolvimento industrial.
Por fim, uma atenção especial ao princípio da precaução, quando na ausência de certeza científica absoluta, certamente as políticas públicas deverão agir para prevenir danos potenciais, especialmente quando os riscos recaem sobre grupos já vulneráveis.
3. O contexto brasileiro em detalhes: estudos de caso relevantes
Exemplos trágicos ocorridos no Brasil, revelam as nuances da aplicação do conceito. Em Minas Gerais os rompimentos das barragens da Samarco (2015) e da Vale (2019) foram eventos trágicos que, inegavelmente, atingiram populações vulneráveis, muitas delas negras, de forma desproporcional. Contudo, o estudo argumenta que aplicar o conceito de racismo ambiental a esses incidentes apresenta limitações que merecem uma análise crítica.
Em um contexto global, as populações afetadas incluíam tanto comunidades de baixa renda quanto áreas predominantemente brancas, tornando “temerário” determinar de forma assertiva a ocorrência de racismo cultural, dada a diversidade socioeconômica das vítimas. Fato é que a questão racial, embora presente nas consequências, não se mostra como o único fator determinante da vulnerabilidade.
Estudos técnicos apontam que os critérios para a localização das barragens envolviam disponibilidade geológica, proximidade das minas, menor custo operacional, e fragilidades regulatórias, logo nenhum desses fatores é, por si só, racial.
A bem da verdade, o impacto desigual ocorreu porque populações de baixa renda estavam concentradas em áreas de maior risco, os municípios dependiam da mineração e tinham baixa capacidade institucional, logo as ocupações irregulares eram socialmente toleradas. Dessa forma, o impacto racializado não implica motivação racial, e o conceito de racismo ambiental pode não capturar adequadamente a totalidade do fenômeno.
No tocante ao Rio de Janeiro, a associação entre o risco geotécnico em favelas e o racismo ambiental é frequente, contudo investigações urbanísticas desenvolvidas por José Fernando Silva (2018) revelam que a ocupação dos morros e encostas resultou de uma ausência histórica de políticas de habitação, da proximidade com áreas de emprego, do custo zero da terra irregular e de falhas sucessivas de planejamento urbano, portanto, a vulnerabilidade das comunidades não deve ser vista acentuando apenas questões raciais, mas também fatores como classe social, acessibilidade a serviços e redes de apoio.
Embora o racismo ambiental deva ser considerado, a análise exige uma perspectiva interseccional. O autor conclui o estudo observando que mesmo com a correlação entre população negra e moradia em áreas de risco, o principal fator determinante é o econômico-territorial, e uma análise estritamente racializada não explica a complexidade da formação das favelas.
Na Amazônia, o conceito de racismo ambiental é frequentemente invocado para denunciar a violência contra comunidades indígenas. Aqui, o termo parece mais adequado em alguns cenários, já que esses povos enfrentam ataques cuja motivação é parcial ou integralmente identitária, as políticas públicas são seletivamente omissas, e há disputas históricas envolvendo território e etnicidade, contudo, mesmo na Amazônia a generalização pode ser problemática. Conflitos na região também envolvem disputas econômicas por madeira, minerais e terras, falhas na presença estatal, ilegalidade estruturada e violência paramilitar.
Nesses casos, pode-se argumentar que a causa principal é econômica, mesmo que o alvo seja um grupo étnico específico, e não se deve debater para integrar a ideia arraigada de racismo ambiental como a única explicação.
4. As implicações políticas e discursivas
A polarização do debate público, muitas vezes impulsionada pelo uso indiscriminado do termo “racismo ambiental”, pode gerar resistências políticas e dificultar a construção de consensos técnicos.
Ao enfatizar a raça como o elemento central exclusivo, corremos o risco de desviar a atenção de variáveis críticas, como a precariedade estatal, o déficit regulatório, a desigualdade econômica e as complexas dinâmicas territoriais.
O estudo aponta que a instrumentalização retórica do termo tem sido utilizada por diversos grupos, por vezes para desqualificar decisões públicas sem embasamento técnico sólido.
Para adequar melhor a realidade dos acontecimentos e o entendimento do fenômeno sociológico, evitando generalizações que pouco contribuem para melhorias futuras, alguns renomados doutrinadores propõem categorias analíticas que oferecem mais rigor e abrangência, como injustiça ambiental (Acselrad, 2010), vulnerabilidade socioambiental (Brito, 2019), segregação ambiental (Silva, 2018) e até mesmo risco socioambiental estrutural, uma vez que tais expressões permitem análises interseccionais sem pressupor a causalidade racial desde o início.
4.1. Lições para as políticas públicas: exemplos globais
A análise se aprofunda, mostrando exemplos globais que ilustram a complexidade e a necessidade de clareza nas políticas públicas. A despeito disso, a crise da Água em Flint, Michigan (EUA) se apresenta como um caso emblemático que ocorreu com a decisão de substituir uma fonte de água para economizar dinheiro. Combinada com a negligência sistêmica em uma cidade majoritariamente negra e pobre, essa substituição contaminou massivamente a população local com chumbo. A resposta lenta e inadequada das autoridades foi amplamente vista como um exemplo claro de racismo ambiental, expondo falhas em todos os níveis: regulatório, político e ético.
Outro exemplo é o chamado “Corredor do Câncer” na Louisiana (EUA), onde uma faixa ao longo do Rio Mississippi concentra uma altíssima quantidade de indústrias petroquímicas, afetando predominantemente comunidades negras. Cerca de 200 fábricas de combustíveis fósseis e petroquímicas se aglomeram, respondendo por cerca de um quarto da produção petroquímica dos EUA.
O inventário da “Toxic Release Inventory” (TRI) dos EUA é assertiva ao revelar a liberação de poluentes nocivos, associados a problemas respiratórios, reprodutivos, defeitos congênitos e doenças autoimunes, com taxas de câncer e doenças respiratórias muito acima da média nacional.
Por derradeiro, a mineração em terras indígenas e quilombolas denota um claro avanço da mineração, legal e ilegal, sobre territórios protegidos, contamina rios com mercúrio, destrói ecossistemas vitais e gera conflitos violentos. A falha do Estado em proteger esses territórios e a priorização do lucro econômico sobre os direitos humanos e ambientais dessas populações retrata uma clara manifestação de racismo ambiental e, por que não, estrutural.
Vemos por meio dos exemplos supramencionados que em determinadas situações, a causalidade racial mostra-se direta e indiscutível, moldando o cenário e as consequências.
4.2. Os perigos da generalização excessiva
Quando o conceito de racismo ambiental é generalizado de forma excessiva, diversas consequências negativas podem ser observadas, tanto para a análise teórica quanto para a mobilização social.
Temos que a generalização pode obscurecer as particularidades e contextos específicos das comunidades afetadas, levando a uma compreensão superficial das questões enfrentadas, uma vez que as nuances culturais e históricas que moldam as experiências de diferentes grupos podem ser ignoradas, resultando em abordagens inadequadas, como se tem visto.
A falta de uma análise detalhada certamente conduz a estratégias de mobilização que não ressoam com as necessidades e preocupações reais das comunidades afetadas, assim quando as iniciativas não refletem as experiências vividas, pode ocorrer uma diminuição do envolvimento e da participação da comunidade.
O risco de estigmatização inevitavelmente gera estereótipos generalizados, assim dúvida não há de que o fato de aplicar amplamente o conceito do racismo ambiental reforça estereótipos e preconceitos, levando uma visão simplificada das comunidades como vítimas passivas sem levar em consideração sua agência e resistência.
Nota-se que a generalização tendencia a criar divisões entre diferentes grupos, fazendo com que alguns se sintam menos representados ou reconhecidos nas discussões acerca do racismo ambiental.
Ainda, a falta de rigor teórico pode restringir o desenvolvimento de novas pesquisas e debates que poderiam enriquecer a compreensão do racismo ambiental e suas intersecções com outras questões sociais, logo não há dúvida de que a generalização pode diminuir o reconhecimento de vozes e contribuições de diferentes disciplinas e áreas de estudo que poderiam oferecer insights valiosos.
É de se concluir que limitar o debate teórico impedindo reais avanços acadêmicos restringe o desenvolvimento de novas pesquisas e debates que poderiam enriquecer a compreensão do racismo ambiental e suas intersecções com outras questões sociais.
Conclusão: um olhar crítico para o poder transformador
O conceito de racismo ambiental, ao abordar as intersecções entre questões raciais e ambientais, revela-se como uma importante ferramenta de análise crítica e por consequência, de mobilização social. Sua força política evidencia-se na capacidade de articular as lutas por justiça ambiental e direitos humanos, permitindo que comunidades marginalizadas se unam em torno de suas demandas específicas.
Tal mobilização certamente resultará em mudanças significativas nas políticas públicas e na conscientização da sociedade sobre as desigualdades enfrentadas por grupos historicamente discriminados.
Entretanto, ao aplicar o conceito de forma ampla e acrítica, surgem fragilidades teóricas que podem comprometer sua eficácia e relevância. A generalização excessiva pode levar à diluição das especificidades locais e culturais que caracterizam as experiências de opressão e resistência. Além disso, a falta de uma base teoricamente sólida pode resultar em interpretações superficiais que não capturam a complexidade das relações entre raça, classe e meio ambiente.
Portanto, embora o racismo ambiental possua um indiscutível potencial mobilizador e político, mostra-se crucial que sua aplicação seja cuidadosamente contextualizada e fundamentada, pois somente assim será possível fortalecer a luta por justiça ambiental, garantindo que as vozes das comunidades afetadas sejam ouvidas e que suas realidades sejam respeitadas e consideradas nas discussões sobre políticas ambientais e sociais. A crítica e a reflexão contínuas mostram-se essenciais a fim de evitar que o conceito perca sua acuidade e seu poder transformador.
*Euripedes Clementino Ribeiro Junior é advogado; mestre em Direito; diretor de Direitos Humanos do IGDC; vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional (OAB-GO); autor do livro Direitos Humanos e o Enfrentamento da Tortura no Brasil (Curitiba: Juruá, 2023).


























