Dimitry Cerewuta Jucá*
A pandemia da Covid-19, que assolou o mundo nos últimos anos, trouxe consigo desafios e transformações em diversas áreas da sociedade. O sistema jurídico não foi exceção, sendo obrigado a se adaptar rapidamente para garantir a continuidade dos serviços e preservar o acesso à Justiça. Nesse contexto, as tecnologias jurídicas desempenharam um papel fundamental.
Uma das principais mudanças foi a implementação dos processos digitais, proporcionando maior celeridade processual. As primeiras mudanças imprescindíveis neste sentido, durante o período pandêmico, foi a utilização das audiências on-line e a implementação de processos 100% digitais de forma dinâmica e ágil, dando maior desembaraço e prontidão no atendimento às demandas.
Além disso, novas tecnologias surgiram para auxiliar no trabalho dos profissionais do Direito. Softwares especializados foram desenvolvidos para facilitar a gestão de processos, a pesquisa jurídica e a elaboração de documentos. Inteligência artificial e machine learning começaram a ser aplicadas na análise de grandes volumes de dados e na identificação de padrões, contribuindo para uma tomada de decisão mais eficiente e precisa.
No entanto, é importante ressaltar que essas transformações não devem substituir completamente os métodos tradicionais, como as audiências presenciais, quando necessárias. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a utilização das tecnologias e a preservação dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.
O Tribunal de Justiça de Goiás, sob a liderança do fesembargador Carlos Alberto França, destacou-se como uma instituição pioneira na adoção de tecnologias jurídicas avançadas, garantindo a continuidade dos serviços e proporcionando avanços significativos para a Justiça goiana. Com a utilização de sistemas modernos e seguros, os trâmites judiciais passaram a ser realizados de forma totalmente eletrônica, eliminando a dependência de documentos físicos e proporcionando maior celeridade processual. Essa iniciativa contribuiu para reduzir prazos, agilizar o fluxo de informações e facilitar o acesso às demandas judiciais.
Oportuno também frisar a criação do Balcão Virtual, instituído pelo Decreto Judiciário 1.174/2021, um canal de atendimento remoto permanente on-line, cuja funcionalidade e praticidade na prestação jurisdicional se perpetuou.
De igual modo, o TJGO inovou de forma pioneira ao criar o regime de Plantão Judiciário Digital, o qual se utiliza de ferramentas tecnológicas e telemáticas. Para se ter uma ideia, as audiências de custódia, expedição de alvarás e mandados de prisão são efetuados por meio 100% digital. Hoje, sistemas aliados ao Plantão como o BNMP, por exemplo, facilitam sobremaneira o trabalho dos serventuários, pois otimiza tempo e reduz custos de deslocamento.
Dentre outras transformações tecnológicas, seguindo ainda a tendência das Comarcas 100% Digitais, cabe citar a implementação da Justiça 4.0, que integra os núcleos especializados de competência dos Juizados de Fazenda Pública, bem como o de julgamento de ações que envolvam saúde pública.
Igualmente, salienta-se a criação das Centrais Especializadas 100% digitais, tais quais, a CACE (Central de Atos de Constrição Eletrônica), CEAJE (Central Estadual de Atermação dos Juizados Especiais), CCL (Central de Cumprimento Liminares).
Mais recentemente, a Central de Alvará tem reduzido gargalos processuais nas demandas das comarcas do interior, aumentando sobremodo a celeridade e efetividade no atendimento ao jurisdicionado.
Foi também implementada e expandida a Central de Eletrônica de Mandados do Estado de Goiás (CEM), que atenderá mais de 50 comarcas de interior, incluída a comarca de Goiânia, com prazo de efetivação ainda neste ano. Sendo que o processo de capacitação dos oficiais de Justiça, para o uso da plataforma CEM, será realizada de forma digital pela EJUG (Escola Judicial do TJGO).
Outra inovação tecnológica capitaneada pelo presidente do TJGO, em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça, diz respeito à Central de Atendimento Eletrônico (CAE). Está plataforma eletrônica tem como escopo receber, processar e direcionar demandas protocoladas à Corregedoria-Geral de Justiça, de forma eletrônica, mediante aplicativos e sistemas quais sejam: WhatsApp e e-mails, para que sejam solucionadas com maior rapidez e agilidade.
Temos também o Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento, Núcleos de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas, a Justiça Ativa, o Acelerar Previdenciário, o Pró-Júri, o Balcão Virtual, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Criminal.
Em virtude de tudo isso fica claro que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem buscado inovar no seu modelo de gestão, em especial, no investimento em novas tecnologias e metodologias de produtividade, a fim de entregar melhores serviços aos jurisdicionados. E com isso tem se destacado em diversos aspectos com relação aos demais Estados.
Em conclusão, o Tribunal de Justiça de Goiás, sob a presidência do Desembargador Carlos Alberto França, demonstrou uma postura proativa e eficiente ao adotar tecnologias jurídicas avançadas durante a pandemia. Sua liderança visionária e comprometida com a modernização do sistema judiciário de Goiás possibilitou que o TJGO se tornasse referência nacional em tecnologias jurídicas. Sob sua gestão, a instituição foi capaz de se adaptar rapidamente aos desafios impostos pela pandemia, mantendo a prestação jurisdicional de qualidade e garantindo o acesso à Justiça para todos os cidadãos goianos.
*Dimitry Cerewuta Jucá é advogado especialista em Direito Tributário. Sócio do Jucá Souza Advogados Associados, com sede em Goiânia e filiais em Brasília (DF), Uberlândia (MG) e São Bernardo do Campo (SP).