Os impactos do ChatGPT no universo jurídico

Strauss Nasar*

A plataforma de Inteligência Artificial ChatGPT tem conquistado usuários em todo o mundo, com mais de 100 milhões de participantes em apenas dois meses (número alcançado pelo Netflix apenas com três anos e meio de mercado) e promete revolucionar o modo de processar e entender grandes volumes de dados em um mundo de segmentos.

A ferramenta utiliza o processamento de linguagem natural (ou seja, entende o significado das frases) e interage com o usuário de forma conversacional. A Inteligência Artificial generativa funciona com base em dados fornecidos pelos usuários a partir de comandos de escrita (geralmente perguntas ou solicitações). Com isso, a ferramenta pode ser treinada para que as respostas se tornem mais precisas, relevantes e éticas.

No contexto jurídico, o ChapGPT tem o potencial de melhorar significativamente a eficiência e a precisão dos processos jurídicos, tornando-os mais rápidos, eficazes e acessíveis para as partes envolvidas com base em dados de jurimetria. A evolução, baseada em dados, facilita o processo de elaboração legislativa, a orientação de negócios conforme cada gestão pública, a previsibilidade de decisões judiciais e a instrução probatória.

Engajando-se em um diálogo com o ChatGPT, o usuário pode revelar os seus interesses, credos, preferências sexuais, ideológicas e dados relativos à sua saúde. O chatbot não só vai armazenar todas as mensagens recebidas do usuário, mas também, por ser um sistema de Inteligência Artificial altamente sofisticado, vai realizar um cruzamento desses blocos de dados e extrair inferências que lhe permitirá traçar um perfil completo da personalidade do utilizador. Em tempos de LGPD, os impactos podem ser um grande pesadelo, como também podem traduzir-se em grandes oportunidades.

As implicações desses novos sistemas de Inteligência Artificial generativa são muitas, sobre diversas áreas e aspectos da vida humana, com o potencial de afetar direitos fundamentais das pessoas, o que reforça a necessidade de regulamentação do desenvolvimento e funcionamento dessas tecnologias.

Iniciativas autorregulatórias voltadas a aumentar a precisão dos produtos de IA, reduzir o risco de respostas enviesadas e lesão a direitos fundamentais das pessoas, são bem-vindas e devem ser estimuladas. Mas não são suficientes para eliminar os riscos extremos que as tecnologias baseadas em Inteligência Artificial colocam para a sociedade.

A União Europeia já apresentou, desde abril de 2021, a sua proposta para regulamentação das tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que recebeu o nome de Artificial Intelligence Act (ou simplesmente AI Act) e deve ser aprovada até o final deste ano.

A regulamentação traz segurança jurídica e favorece as próprias empresas que desenvolvem ou estão em processo de desenvolvimento de ferramentas de IA. Com um quadro regulatório estabelecido, as empresas têm que trabalhar dentro de regras, equilibrando a competição e favorecendo o consumidor com melhores produtos e serviços. A regulamentação das tecnologias de Inteligência Artificial é o único caminho para enfrentar os claros desafios que a sociedade terá pela frente.

Se, até o momento, a IA é incapaz de substituir o pensar humano, em seu nível mais complexo é incomparavelmente mais eficiente em atividades mais rudimentares, mas não menos necessárias. Para essas, a substituição dos humanos, não somente é inevitável, como bem-vinda. Diversos processos cansativos e manuais poderão ser substituídos, trazendo aos escritórios e advogados munição para atuarem de maneira atualizada, baseada em dados.

O aprimoramento das funcionalidades institucionais é, justamente, a característica perseguida pela implementação progressiva da IA. E, desse modo, assim como outras atividades, a advocacia também terá sua forma de produção modificada para incremento de eficiência, ao menos para quem assim o deseje. As oportunidades estão à mesa e há muitos investimentos públicos e privados para exploração das potencialidades deste ambiente de inovação.

Em resumo, a Inteligência Artificial não é capaz de pensar, mas é uma ferramenta que compila dados, informações e estatísticas que baseiam respostas automáticas. É uma ferramenta a ser utilizada pela nossa inteligência humana, que facilitará e encurtará caminhos. Mas precisamos, em contraponto, tomar o cuidado de não tê-la como muleta e deixarmos de lado o nosso processo complexo, autêntico e peculiar de raciocinar, e que ainda é impossível para a máquina.

Este texto foi escrito por inteligência natural.

*Strauss Nasar é mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (IFCE/PROFNIT), Especialista em Direito e Novas Tecnologias e Legal Growth Hacker (UNIFOR). Sócio do escritório Fortes Nasar Advogados.