Regulação das mídias sociais: empresas podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado pelos seus usuários?

Alexandre Almeida*

A Suprema Corte dos Estados Unidos, nos próximos meses, deve decidir o destino de casos que podem mudar as regras sobre as big techs, isso no que tange a questão da responsabilidade na internet. Dentre os casos a serem julgados está o Gonzalez v. Google, no qual familiares de uma vítima de atentado terrorista ocorrido em Paris acusam as plataformas do Google, Facebook e Youtube de serem corresponsáveis pelo incidente por recomendar as postagens de conhecidos grupos terroristas, como o Estado Islâmico, o que ocorre por ação dos seus algoritmos na indicação de conteúdos aderentes ao histórico de navegação dos usuários, incentivando com isso o recrutamento de novos terroristas e a disseminação do discurso de ódio.

A questão central é saber se o Código de Decência nas Comunicações, de 1996, mais especificamente a sua Seção 230, concede imunidade às empresas digitais sobre conteúdos publicados em suas redes por terceiros e se a Lei precisa ser alterada.

Em contrapartida, as big techs se defendem baseando seus argumentos na “liberdade de expressão”, para que os usuários continuem publicando seus conteúdos de forma livre. Afinal, essas empresas de tecnologia dependem exatamente da geração de conteúdo dos próprios usuários para existirem. Se as mudanças forem normatizadas, elas temem uma grande quantidade de ações judiciais, o que, provavelmente, irá acontecer, já que aumentará o grau de regulação e atenção sobre as condutas na internet.

Essas alterações possuem um forte impacto na legislação brasileira, uma vez que ela se baseia, e muito, na experiência internacional. No Brasil, inclusive, já existe uma movimentação para alterar o Marco Civil da Internet e dar responsabilidade às empresas de tecnologia por conteúdos ilegais. Atualmente, postagens ilícitas, para que sejam retiradas do ar, precisam de ordem judicial, o que muitas vezes pode ser bastante lento e prejudicar e muito as pessoas jurídicas e físicas afetadas.

As plataformas digitais são muito poderosas e influenciam diretamente na vida de bilhões de pessoas, bem como interesses coletivos. Conteúdos ofensivos, como discursos de ódio, fake news e qualquer outro que fira a dignidade humana precisam ser reprimidos e seus criadores e disseminadores responsabilizados.

Sabemos que a internet é um grande negócio mundial, e grande parte das estruturas da microeconomia já são dela dependentes, com o constante crescimento da digitalização da economia. Porém, temas de interesse público que geram forte impacto na população devem ser sobrepostos aos interesses puramente econômicos e a regulação das mídias sociais se tornou fundamental para desestimular o extremismo e a desinformação e, com isso, preservar a internet na sua essência que está na difusão do conhecimento e na liberdade de expressão, mas claro, com responsabilidade.

*Alexandre Almeida é advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados – Especialista em Direito Privado pela PUC-Rio  graduado em direito pela UFRJ.