Novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial entra em vigor para modernizar a prestação dos serviços extrajudiciais

*Igor França Guedes

No dia 21 de janeiro de 2021, começou a vigorar o novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ele foi modernizado e trouxe mudanças que objetivam facilitar os processos internos das serventias e agilizar a prestação do serviço extrajudicial para o usuário.

Uma das alterações que o novo Código trouxe foi no horário de atendimento do serviço extrajudicial do Estado de Goiás. Os cartórios passarão a atender os usuários das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. A inovação proporciona às serventias o tempo necessário para se organizar internamente, melhorar os seus processos internos e, assim, dar mais eficiência ao atendimento dos usuários.

Outra inovação importante foi a validade conferida às cópias de documentos judiciais ou constantes de processos judiciais, quando declaradas autênticas por advogado constituído nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, desde que rubricadas todas as suas folhas. A previsão está no art. 799, que admite essa possibilidade quando o advogado comprovar a sua constituição nos autos, mediante a apresentação de certidão judicial ou declaração, sob as penas da lei, por ele próprio firmada.

O Código também autoriza, a critério do Oficial Registrador, que os requerimentos de abertura de matrícula, registro e averbação possam ser assinados na presença de preposto da serventia, dispensado o reconhecimento de firma, nos termos do art. 803. Entretanto, essa faculdade não se aplica aos requerimentos que impliquem a renúncia ou transferência de direitos.

A racionalização do trabalho foi um ponto marcante na estruturação do novo Código de Normas. A partir de agora, títulos que poderiam ser devolvidos para complementação de informações, provocando atrasos e transtornos aos usuários, seguirão o curso normal do registro quando essas informações puderem ser obtidas na própria unidade de serviço extrajudicial ou em serviços de informações de órgãos oficiais publicadas na internet. Essa prática já era utilizada por diversos serviços extrajudiciais, mas passou a ser institucionalizada.

O novo Código de Normas marca a gestão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, Corregedor Geral da Justiça, além de atender muitas das reivindicações dos notários e registradores, bem como dos usuários do serviço extrajudicial, trazidas e debatidas nos mais de 10 encontros regionais e nos encontros com os Presidentes das Entidades Representativas dos serviços extrajudiciais.

Foi com uma gestão participativa, democrática, aberta ao diálogo e à troca de experiências que o novo Código de Normas foi publicado, constituindo um documento moderno e inovador, na medida em que normatiza e contribui para desburocratizar os serviços prestados pelas unidades de serviço extrajudicial do Estado de Goiás.

Portanto, as normas que regem a atuação dos notários e registradores estão atualizadas com as demandas da sociedade, que exige serviços mais ágeis e menos burocráticos, sem abrir mão da garantia de segurança jurídica e da qualidade.

*Igor França Guedes é oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia(1ºRIGO) e presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO) e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) e membro do Conselho Deliberativo do do Colégio Registral Imobiliário do Brasil (CORI-BR).