Extradição no Direito brasileiro: o caso do jogador Robinho

Vilma Aparecida Moreira Bartasson*

A Corte de Cassação de Roma, última instância da justiça italiana, condenou o jogador Robinho a nove anos de prisão por violência sexual em grupo. O crime teria sido praticado contra uma jovem de origem albanesa em 2013, em solo italiano. No transcorrer do processo, o autor voltou para o Brasil, onde se encontra até o momento.

Ante a mencionada condenação contra a qual não cabe mais recurso, tem-se questionado se Robinho será extraditado para a Itália, para cumprir a pena recebida.

Extradição é o ato de cooperação internacional, que consiste na entrega de uma pessoa ao país requerente, para responder à ação penal ou cumprir pena. Para que o Brasil proceda à extradição de uma pessoa para outro país, a legislação vigente estabelece uma série de requisitos, que nos permite afirmar que Robinho não será extraditado para a Itália. Isso porque a Constituição Federal de 1988 veda expressamente a extradição do brasileiro nato, nos termos do artigo 5º inciso LI. Portanto, o paulista de São Vicente ficará imune a essa medida.

Outra possibilidade que se tem aventado pela imprensa, por juristas e até por autoridades governamentais é que, na impossibilidade de extradição, Robinho poderia cumprir a pena proferida pelo tribunal estrangeiro no Brasil. Isso seria possível? Entendemos que não. A Lei de Migração vigente – Lei 13.445/2017 –, em consonância com a Constituição da República, não prevê essa hipótese.

De fato, a Lei da Migração prevê a possibilidade do cumprimento da pena no Brasil, mas nos casos da extradição legalmente prevista. Consequentemente, como a extradição de brasileiro nato é ilegal, em decorrência da vedação constitucional mencionada, Robinho não poderá cumprir a pena aqui.

Por outro lado, o Tratado de Extradição existente entre Brasil e Itália, firmado em 1989, estabelece que “a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”. Logo, não vemos possibilidade jurídica para a Itália transferir a execução da pena para o Brasil.

Ao que parece, Robson de Souza, o Robinho, ficará impune.

Ele poderia cumprir a pena no Brasil, se condenado por esse mesmo crime em solo brasileiro, perante os tribunais nacionais. Porém, do ponto de vista prático, não vemos reais perspectivas para tanto. Essa nos parece uma possibilidade muito remota.
Se Robinho sair do país, poderá suportar a condenação penal que pesa sobre ele, a depender das circunstâncias. Mas, enquanto estiver aqui, nos termos legais, persistirá uma incômoda impunidade.

*Vilma Aparecida Moreira Bartasson é advogada e consultora jurídica extrajudicial. Ela tem graduação em Direito e pós-graduação em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e mestrado em Direito das Relações Econômico-Empresariais, com foco em Direito Internacional, pela Universidade de Franca (Unifran). Atuou como docente em cursos de pós-graduação na área de Direito Empresarial e Direito Internacional. Atualmente, é professora no curso de Direito do Centro Universitário Una, em Uberlândia e Catalão.