Estelionato afetivo ou sentimental

*Lorena Ayres

O chamado estelionato afetivo ou sentimental é uma prática que se configura a partir de relações de caráter emocional e amoroso entre duas pessoas.

A definição se baseia no Artigo 171 do Código Penal, que define “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

O estelionato afetivo é tema relevante e muito polêmico, pois há a indução de alguma pessoa a uma falsa concepção de algo com a finalidade de adquirir benefício ilícito para si ou para outrem.

O estelionato afetivo ou  sentimental é definido pelo fato de confiança amorosa entre duas pessoas, via de regra, ao um deles, usa-se de meios ilícitos com a confiança do sentimento para que obtenha vantagens ilícitas para si ou para outrem.

Uma relação amorosa é pautada pela confiança, lealdade, honestidade, respeito um para com o outro. A partir do momento em que uma das partes age dolosamente no rompimento do vínculo amoroso, devido a quebra de tais requisitos, com o cunho de vantagem indevida, ilícita e para obtenção de vantagens, surge a ação criminosa.

O abuso de confiança para uma obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da outra parte,  é algo que não envolve apenas questões materiais, mas também, prejuízos sentimentais e psicológicos.

Além do respaldo criminal, há também a possibilidade do ressarcimento de danos materiais, bem como prejuízos morais em face das vítimas na esfera cível.

Cumpre ressaltar que, a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva.

Nesse diapasão, a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira, traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar.

Triste realidade de muitas pessoas que vivem um falso amor, conduta desleal e de intensa frustração. O estelionato afetivo ou sentimental atinge não só o bolso, mas o coração.

*Lorena Ayres é advogada, sócia proprietária da Ayres, Gomes & Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica, presidente da Comissão de Direitos Humanos Subseção da OAB de Aparecida de Goiânia, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ABRACRIM GOIÁS e professora universitária.