E agora, advogados(as)?!

*Douglas Moura

Já não é mais novidade que a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu declaração pública de pandemia em relação à Covid-19 (coronavírus). Diante desse quadro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, tendo a Mensagem Presidencial nº 93/2020 sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

Em estrita observância ao que tem sido determinado pelos Órgãos Públicos no tocante ao denominado “isolamento social”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução n.º 313/2020 “com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial”.

Resumidamente, o CNJ determinou a suspensão do atendimento presencial de advogados, partes e interessados, orientando que “deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis”; estabeleceu quais matérias serão apreciadas no período de plantão extraordinário; e suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de Abril de 2020.

Normalmente, o trabalho do advogado consiste, exatamente, em cumprir prazos, realizar audiências e diligenciar perante os fóruns e tribunais. Daí advém a preocupação da maior parte desses profissionais. Com prazos e audiências suspensos, alguns Advogados não enxergam uma forma de continuarem em atividade. Ainda pior, não conseguem entender o que devem fazer para garantir a sua estabilidade durante esse período de “home office”.

Na contramão de algumas coisas que tenho lido, entendo que este é o momento ideal para crescimento, inovação, capacitação, adquirição de conhecimento e produção de conteúdo. Devemos buscar a disruptividade e crescer mesmo diante de tantas adversidades! Aliás, foi exatamente isso o que dissemos aos(às) nossos(as) colaboradores(as) quando optamos pelo trabalho remoto.

Ainda, durante os períodos de graves crises é que surgem novos líderes, que são as pessoas disruptivas, capazes de entender a situação e agir com cautela e sabedoria. É importante saber compreender a magnitude do problema e avaliar como será o futuro. Nesta fase, não adianta se preparar somente para o curto prazo. O que importa agora é planejar o médio e o longo prazo.

Advogado e advogada, exatamente durante esta Pandemia é que o seu Cliente mais precisa de você! É fundamental saber compreender que manter os atuais clientes é mais importante que conquistar novos.

Todos os dias são publicadas novas normas que poderão salvar o negócio de seus clientes. Você, advogado e/ou advogada, é o(a) profissional habilitado(a) a avaliar e explicar os Decretos, Medidas Provisórias e Leis que têm sido editados. Você também é a pessoa capacitada a interpretar as Convenções Coletivas e aplicá-las à realidade das Empresas para as quais advoga; ou esclarecê-las aos empregados que confiam em seu trabalho.

Durante esse período pandêmico o(a) advogado(a) pode criar novas estratégias de compliance, teletrabalho, parcerias comerciais, vendas online, negócios tecnológicos, dentre tantas outras possibilidades, e apresentar soluções que garantam economia aos clientes.

Um fato é indiscutível:

– Os clientes buscarão cortar despesas nos próximos dias!

O(A) advogado(a) tem a obrigação de mostrar que o seu trabalho não é custo mas, sim, investimento. Estar à disposição de seus clientes, mesmo que remotamente, resultará em confiança, gratidão e, especialmente, respeito.

É hora de o(a) advogado(a) elaborar uma tese que garanta ao cliente a possibilidade de, por exemplo, suspender e/ou postergar o cumprimento de determinadas obrigações. Este também pode ser o momento adequado para o(a) advogado(a) solicitar ao seu cliente que envie a relação de devedores da Empresa para que, então, sejam propostas as demandas judiciais cabíveis para recuperação dos créditos inadimplidos.

Além de novas soluções, o(a) advogado(a) deve se preocupar em andamentar todos os processos que estão parados há um certo tempo. Apesar de ter sido determinada pelo CNJ a suspensão dos prazos processuais, os desembargadores, juízes e serventuários continuam trabalhando em home office. Inclusive, é quase certo que as estatísticas de despachos, decisões e sentenças aumentarão, posto que os servidores Judiciários estarão exercendo suas funções sem a realização de atendimentos presenciais, telefonemas, etc.

Acredito que em alguns desses processos que agora poderão ser movimentados, o(a) advogado(a) enxergará a possibilidade de encerrar o feito mediante Acordo extrajudicial com a parte contrária; apresentará eventual pedido de cumprimento de sentença; poderá diligenciar em busca de patrimônio pertencente a executado(a) que seja passível de penhora; solicitará agilidade na apreciação de pedido de Tutela de Urgência e/ou Concessão de Liminar; além de tantas outras possibilidades de peticionamento que devem ser vislumbradas pelos(as) Profissionais.

Após a tempestade, sempre vem a calmaria! Por mais clichê que possa parecer, é hora de prepararmo-nos para uma verdadeira maratona. Ao final, sobressairá quem estiver mais preparado e tiver sabedoria para aproveitar novas oportunidades.

O nosso escritório não parou por causa do coronavírus. Ainda que em home office, todas as soluções mencionadas acima estão sendo desenvolvidas por nossos Colaboradores. Somadas a elas estão surgindo diversas outras criadas individualmente por cada Profissional.

Enquanto estamos na torcida pela superação do coronavírus, vamos projetar o futuro e nos adequar às consequências que essa Pandemia Mundial imporá a praticamente todos os negócios existentes. Saberemos enfrentar a crise com altivez, atenção, comprometimento, dedicação, disruptividade, obediência e trabalho!

*Douglas Moura é sócio do Moura & Xavier Advogados, especialista em Direito do Entretenimento, Desportivo, Tributário e Processo Tributário.