Duas leis, um mesmo problema: o que a Lei Felca e a Lei das Bets têm em comum

Ana Lacativa*

Em menos de dois anos, o Brasil sancionou duas leis que, à primeira vista, parecem tratar de assuntos completamente diferentes. A Lei nº 14.790/2023 regulamentou o mercado de apostas esportivas de quota fixa, conhecida como a Lei das Bets.  Enquanto, a  Lei nº 15.211/2025, sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularmente conhecida como Lei Felca, trouxe regras de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo uma vedação específica a loot boxes em jogos eletrônicos.

As leis estão menos distantes do que aparentam. Elas endereçam: mecânicas de recompensa aleatória, que ativam um padrão psicológico muito específico, e a necessidade de proteger quem é mais vulnerável a esse padrão, sobretudo menores de idade.Tecnicamente, ambas resolveram o mesmo problema de formas estruturalmente diferentes.

A Lei das Bets opta por uma exclusão pela pessoa. O artigo 26 impede que menores de 18 anos figurem como apostadores, e a lei exige que as operadoras licenciadas, sob fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), implementem verificação de identidade e idade antes de permitir qualquer aposta. O produto segue existindo; e a lei barra o acesso de uma pessoa específica a ele, em qualquer circunstância. Some-se a isso a proibição de publicidade direcionada ao público infantojuvenil, prevista no artigo 16.

A Lei Felca, na parte que trata de jogos eletrônicos, opta por uma exclusão pelo produto. O artigo 20 veda loot boxes especificamente em jogos “direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles”. Um jogo com classificação indicativa para adultos pode manter sua mecânica de loot box normalmente, ou seja, a vedação não é sobre a pessoa que joga, é sobre o público a que o jogo se destina, conforme a própria classificação indicativa.

Na prática, isso significa duas coisas bem diferentes: apostar é uma atividade vedada a menores em qualquer contexto; loot box é uma mecânica vedada em determinados contextos, independentemente de quem esteja jogando. Um adulto pode legalmente comprar uma loot box em qualquer jogo destinado a adultos. Um menor de idade não pode apostar, mesmo que, na prática, consiga acessar plataformas não licenciadas.

E as duas leis compartilham o mesmo ponto fraco de implementação da verificação de idade. As operadoras licenciadas pela SPA/MF investem pesado em tecnologia de KYC (Know Your Customer): verificação documental, biometria facial, cruzamento de dados, exatamente porque a lei trata apostas como atividade financeira regulada, com todas as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro que isso implica. Não é autodeclaração, é verificação de identidade de verdade, auditável, com custo real para a operadora que falhar nisso.

O mercado de games, sob a Lei Felca, ainda não chegou a esse patamar. A verificação de idade exigida pela lei, na prática, tende a se apoiar mais em autodeclaração e em classificação indicativa do próprio produto do que em verificação de identidade robusta, até porque a indústria de jogos não nasceu com a mesma obrigação de compliance financeiro que já existia no setor de apostas antes mesmo da regulamentação. Ou seja, o setor de apostas já chegou num patamar de verificação de idade que o setor de games ainda está construindo.

Mas as duas leis compartilham a exigência de conformidade com a LGPD, a Lei das Bets expressamente, para o tratamento de dados de apostadores; a Lei Felca, para qualquer produto digital destinado a menores, com camadas adicionais de proteção contra perfilamento comportamental e publicidade direcionada.

O Brasil está, aos poucos e por caminhos diferentes, desenvolvendo um vocabulário regulatório mais maduro para lidar com mecânicas de recompensa aleatória de forma geral. São setores diferentes, órgãos reguladores diferentes, mas com o mesmo desafio de proteger quem é mais vulnerável a um mecanismo de recompensa incerta, sem proibir a atividade para todo mundo., A questão tende a se repetir, em outro setor qualquer, na próxima vez que a indústria encontrar uma forma nova de monetizar a mesma sensação.

*Ana Carolina Sampaio Lacativa é advogada, CEO da Olho na BET, RegTech que audita de forma independente operadoras de apostas esportivas licenciadas no Brasil sob a Lei 14.790/2023.