Brasil: um oceano de cursos jurídicos com um palmo de qualidade

*Marisvaldo Cortez Amado

De forma velada o Ministério da Educação (MEC) por meio da Instrução Normativa nº 1 de 23 de fevereiro de 2017, deu início a um grandioso projeto de massificação do ensino de Direito em todo o território nacional, com o singelo discurso que a qualidade é conferida por meio dos indicadores numéricos escalonados, ou seja, uma avaliação de 1 a 5, realizada por meio de uma visita in loco de avaliadores do INEP.

Na prática, o Ministério estabeleceu o direito líquido e certo para criação de novos cursos de graduação em Direito no Brasil, tornando simplório os requisitos de abertura e facilitando, assim, a vida dos interessados.

Esse projeto silencioso do Ministério vem atender a um antigo anseio do empresariado Brasileiro que encontrava, anteriormente, grandes dificuldades para conseguir o aval ministerial para o funcionamento do curso jurídico.

Nesse período, o MEC avaliava os processos de forma cautelosa, observando cada informação inserida no processo, antes de concordar com uma abertura, inclusive indeferindo pedidos que supostamente tinham avaliações numéricas positivas por encontrar irregularidades ou impropriedades no pedido.

Todavia, a partir da entrada em vigor da Instrução Normativa, já citada, foi criada uma verdadeira enxurrada de novas faculdades de Direito, o que certamente vai transformar o Brasil em um oceano de cursos de Direito com um palmo de qualidade. Nessa caminhada sem fim já chegamos ao estrondoso número de 1.367 cursos.

Os números impressionam, contudo o que causa espanto é a falta de planejamento do Ministério da Educação, algo realmente alarmante. Não é normal a instalação de diversos cursos em uma mesma cidade, bairro ou até mesmo esquina. Qual é o estudo técnico realizado pelo Ministério para isso?

Ao que parece, na visão do MEC, o que falta para o desenvolvimento do Brasil são Bacharéis em Direito, juristas, advogados, magistrados, promotores etc…

Daí a necessidade desmedida de proliferação desses cursos, com superdimensionamento da qualidade do ensino ofertado. É nítido que existe um descompasso entre a rapidez da multiplicação dessas autorizações pelo ente governamental e o processo de fiscalização que deveria ser feito. Assim, quantidade sem qualidade é total irresponsabilidade.

*Marisvaldo Cortez Amado é presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB.

*Fonte: Sistema e-MEC (disponível em: http://emec.mec.gov.br/)