Apologia ao nazismo é crime no Brasil?

*Wanderson Dourado

Com a chegada da pandemia da Covid-19 no inicio da 2020, os denominados youtubers se reinventaram para engajar os seus respectivos canais com a criação de uma nova modalidade de entretenimento: Podcast. Inicialmente, a ideia era de trazer pessoas das mais variadas áreas, sendo elas do humor, finanças, esportes, etc. Diante do seu grande sucesso, os podcasts começaram a se proliferar, tomando os mais diversos rumos, especialmente o de ‘’formar opinião’’.

Com isso, os convidados começaram a serem requisitados com base em temas sensíveis e polêmicos, como política e ideologias, que, por sua vez, incidem em uma grande responsabilidade na exposição do ponto de vista. Desta forma, é perceptível que o público não consome mais estas atrações meramente para se entreter e sim para ficar informada sob algum aspecto do qual ela queira entender melhor ou aprender sobre determinado assunto.

Recentemente, um youtuber que faz parte do maior podcast do Brasil, emitiu sua opinião sobre o nazismo. Em sua fala ele diz que ‘’a direita radical tem mais espaço que a esquerda radical’’, e no mesmo episódio (deletado do canal oficial), em que participou também autoridades políticas, o youtuber manifestou que ‘’deveria ser criado um Partido Nazista’’.

A questão é: Com esta fala o youtuber praticou algum crime?

Ainda que seja desnecessário discorrer sobres as características do nazismo, há algo que poucas pessoas sabem que foi o ‘’berço’’ do respectivo movimento que será brevemente explanado. Em 1920, um pintor que não obteve sucesso em sua carreira, começou a afogar as mágoas da sua frustração em bares. Após ter seu equilíbrio psíquico alterado pelo álcool, começava a discursar sobre temas que causavam alvoroços e, consequentemente, polêmicas. Diante das práticas reiteradas deste pintor, algumas pessoas que também frequentavam estes bares, começaram a prestar atenção em suas expressões e concordar com sua posição. Anos depois, um grupo de pessoas começou, religiosamente, frequentar os lugares que este pintor emitia suas opiniões, até que foi criado o maior movimento totalitário da história: o nazismo.

Talvez você esteja se perguntando neste momento: ‘’mas o que o pintor tem a ver com esta história?’’. O pintor nada mais é do que Adolf Hitler.

Agora, retornando ao assunto polêmico causado pelo youtuber, que por sua vez postou um vídeo se retratando de sua fala alegando estar embriagado, podemos afirmar que houve sim a prática delitiva.

Isso porque a LEI 7.716/89, conhecida como a Lei Antirracista, especificamente em seu artigo 20, discorre sobre a indução, incitação ou preconceito de raça, cor, etnia e ‘’religião’’, e poderia, sem sombra de dúvidas, ser o respaldo legal para aplicação das sanções penais pela fala do youtuber.

Ainda assim, o artigo 17 da Constituição Federal Brasileira de 1988, veda a criação de agremiações políticas, que poderiam infringir os direitos e as garantias fundamentais.

Sabe-se ainda que o MP-SP abriu um inquérito para apurar eventual apologia ao nazismo na fala do podcaster, como também já requereu a imediata exclusão do vídeo do canal no YouTube (vídeo já excluído). Sendo assim, devemos aguardar todo o procedimento inquisitivo, para que ao final tenhamos a total convicção, desta vez concreta, da prática criminosa do youtuber.

*Wanderson Dourado é advogado criminalista do escritório Guimarães e Gallucci Advogados