A internet e o divórcio

*Andreza Lage Raimundo

O Brasil registrou um aumento no número de divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais após três anos em queda, segundo o levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. As pesquisas revelaram no último ano, que de acordo com os tabelionatos de todo o país, foram registrados mais de 69 mil divórcios extrajudiciais. Mas, o que leva um casal a se divorciar? A traição pela internet, via redes sociais, já é hoje o maior motivo de divórcios no Brasil, superando até mesmo o fator financeiro.

Sabemos que hoje o Brasil, está entre os países com mais usuários de internet do mundo. E a internet, além de causar ciúmes entre os casais e facilitar as traições, faz com que os infiéis deixem pistas mais aparentes, o que contribuiu para o aumento do número de divórcios. Não existem dados compilados, mas pela experiência na atuação profissional e por conversas com outros colegas militantes na área do Direito de Família, é comum a percepção de que as redes sociais interferem nas relações de namoro, casamento e, principalmente, no divórcio. A razão principal é o aumento do interesse pela vida do outro, aliado à exposição nas redes socais. Tudo junto, encontra-se a facilidade para quem tem o desejo de trair o (a) companheiro (a), o que acaba na interferência das redes nos relacionamentos conjugais.

Os quatro principais motivos do divórcio, que atrapalham o relacionamento, e são potencializados pelas redes sociais e aplicativos de relacionamentos são: 1º traição / relacionamento extraconjugal; 2º convivência diária, a vida a dois; 3º falta de comunicação entre o casal; e 4º a situação financeira do casal. O processo de divórcio exige muito entendimento, e algumas decisões precisam ser tomadas, como: com quem os filhos irão morar, como será a convivência do outro cônjuge, quem ficará com os bens construídos ao longo do casamento, como será a manutenção financeira desses dois lares, qual o valor da pensão alimentícia dos filhos, quem arcará com os custos da escola, plano de saúde e odontológico, e com o aluguel?

Quando não se chega a um acordo em relação a esses assuntos, o melhor caminho seria a mediação. O mediador poderá ajudar na solução desses conflitos, já que, seu papel é viabilizar a comunicação e promover o entendimento entre o casal evitando ainda mais o desgaste da relação. Muitas das vezes, as principais causas de brigas no momento do divórcio estão relacionadas a guarda dos filhos menores, o ajuste em relação a pensão alimentícia e a divisão dos bens do casal.

Em se tratando de divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso o preenchimento de alguns requisitos: ser de comum acordo (amigável) e que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade. Atendendo os dois pré-requisitos, o divórcio poderá então ser realizado diretamente no cartório, tornando o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois sem nenhum problema.

Ainda que o divórcio seja litigioso, partindo-se para a esfera judicial, ele não pode demorar mais do que três meses, o que pode demorar é a partilha dos bens do casal. Neste caso o juiz decreta o decreta o divórcio e prossegue em relação a partilha. Em cada caso é preciso avaliar todas as medidas a serem tomadas, mantendo ao máximo o diálogo entre as partes, principalmente quando os filhos estão envolvidos no processo.

*Andreza Lage Raimundo é coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Guarapari