Candidatos aprovados em concurso público da área da Educação do Município de Rosário (MA) – Edital nº 001/2019 – conseguiram na Justiça o direito à nomeação e posse nos cargos de professores de Educação Especial (AEE). A decisão é do juízo da 1ª Vara daquela comarca. Os autores demonstraram que a municipalidade tem realizado contratação temporária de servidores com atuação idêntica a do cargo para o qual foram aprovados.
Segundo explicou o advogado Rômulo Frota, que representa os candidatos, mesmo diante da necessidade de contratação de professores, o município não convocou todos os aprovados, conforme as vagas para cadastro de reserva para professor de Educação Especial, previstas no edital do certame. Ressaltou que a municipalidade tem violado o direito dos aprovados no concurso para professor infantil, já que a atual gestão não tem realizado as convocações voluntariamente, conforme os preceitos constitucionais.
O advogado esclareceu que a administração pública optou por manter contratações precárias, ou seja, contratos temporários aplicados de forma irregular. Isso para preencher as vagas que deveriam ser destinadas aos candidatos aprovados, caracterizando expressa violação às regras legais do concurso público.
“A expectativa de nomeação se converte em direito quando, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal de forma irregular, em flagrante preterição àqueles que foram aprovados em concurso, e que estão aptos a ocupar esses cargos ou funções”, ressaltou o advogado, que também aponta para a existência de cargos ainda não preenchidos pelos aprovados em cadastro de reserva, conforme previsto em edital.
“Se o edital de abertura indicou a existência de vagas para o cargo em cadastro de reserva, elas deveriam ser preenchidas pelos aprovados do concurso ao invés do preenchimento das vagas por temporários, para não comprometer a eficiência do serviço público ou prejudicar a qualidade do ensino escolar por falta de professores aptos ao ensino”, disse Frota.
Decisão
Na decisão, o juízo disse que as requerentes demonstraram suas aprovações, bem como a abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores com atuação idêntica à do cargo para o qual foram aprovadas.
“Assim, forçoso reconhecer a legalidade do pleito formulado com determinação da referida nomeação, haja vista que expirado o prazo de vigência do concurso e a compatibilidade com existência de vagas editalícias, além da demonstração de necessidade para o serviço público”, completou.