Aprovado tratado internacional sobre acesso a publicações para deficientes visuais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade (452 votos), o Projeto de Decreto Legislativo 57/15, que contém o Tratado de Marraqueche, com medidas para facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

A matéria, votada em segundo turno, será analisada ainda pelo Senado.

Se aprovado pelo Senado, também em dois turnos e com quórum constitucional, o texto terá status de emenda constitucional, conforme prevê a Constituição para tratados internacionais sobre direitos humanos.

Assinado pelo Brasil em 2013, o tratado pretende retirar qualquer barreira à distribuição de obras em formatos acessíveis: braile, Daisy (Digital Accessible Information System – sistema de informação digital acessível) ou áudio book. A intenção é beneficiar deficientes visuais e outras pessoas com dificuldade de leitura, a exemplo dos disléxicos.

Impedir limitações
O texto é baseado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Os países signatários do Tratado de Marraqueche se comprometem a alterar a legislação nacional para impedir limitações à reprodução e distribuição de obras em formatos acessíveis.

Atualmente, as publicações em formato áudio e braile esbarram muitas vezes em impedimentos previstos em leis de propriedade intelectual, como a obrigatoriedade de autorização do autor e pagamento de direitos autorais.

O acordo internacional também amplia o grupo de beneficiários da medida para além dos deficientes visuais. Pessoas com outros tipos de deficiência que impliquem dificuldades na leitura de materiais impressos, tais como os disléxicos, também estão incluídos.

O relator do projeto, deputado Leo de Brito (PT-AC), comemorou a aprovação do Tratado de Marraqueche e sua inclusão na legislação brasileira. “O tratado permitirá a pessoas com deficiência visual o acesso a obras culturais essenciais ao seu desenvolvimento humano”, afirmou.

Intercâmbio
Outra mudança do tratado busca facilitar o intercâmbio e a importação de cópias. Dessa forma, a cópia acessível realizada em um País signatário poderá ser distribuída em outro país que aderiu ao acordo internacional sem as atuais barreiras de propriedade intelectual.

Além disso, os países se comprometem a promover o intercâmbio de exemplares em formato acessível, incentivando o compartilhamento voluntário de informações. A importação também é facilitada.

De acordo com o Ministério da Cultura, mais de 300 milhões de pessoas com deficiência visual serão beneficiadas com o tratado.

A proposta aprovada torna obrigatório o aval do Congresso a quaisquer atos que possam resultar em revisão do tratado ou quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.