Aprovado PL que garante licenças maternidade e paternidade a parlamentares

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou alteração no Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, proposta pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). O projeto de lei nº 03 de 22 de março de 2017, protocolado com o número 900/17, visa alterar dispositivos da Resolução nº 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Código de Ética da Casa. As alterações são no sentido de possibilitar as licenças maternidade e paternidade, tanto natural como adotiva. “Embora representem mais da metade da população e do eleitorado nacional, as mulheres ainda têm um grande desafio para se consolidar na política. O Brasil amarga uma das piores colocações no ranking mundial de presença feminina no Parlamento”, justifica a parlamentar.

Segundo o último boletim da União Interparlamentar (UIP), divulgado em janeiro, o Brasil está apenas na 116ª posição em uma lista de 190 países, em relação à presença da mulher no Parlamento. A deputada ressalta que sem a devida alteração no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, quando é necessária a utilização da licença de 120 dias, o Regimento da Casa deixa explicito que pelo período de 120 dias, o suplente assume como titular do mandato até o fim da licença. “Com as alterações, o titular do mandato tende a se beneficiar da licença-maternidade ou paternidade, sem a necessidade de seu suplente assumir a suas funções na Casa”, explica.

A licença é válida também para filhos e filhas adotivas que tem até nove meses de idade. “A necessidade da licença é devido ao laço familiar que tem a ser construído naquele momento único para o pai e a mãe da criança, quando o titular do mandato, sem as devidas alterações no Regimento Interno, ao utilizar o seu direito de licença-maternidade ou paternidade, sente-se prejudicado pelo fato do suplente assumir seu mandato”, completa.

De acordo dom Adriana, deixando falho o mandato ao retornar a suas funções anteriores, as alterações apresentadas servem para retirar essa falha e acrescentar no Regimento Interno a implementação da licença-maternidade.

No texto do projeto, Adriana Accorsi ressalta que, no Brasil, a licença-maternidade foi introduzida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Na época, a mulher tinha direito a quatro semanas antes e oito depois do parto. Com a Constituição Federal de 1988, a licença foi ratificada como direito social e passou a ter duração de 120 dias. Atualmente, órgãos públicos e algumas empresas particulares concedem seis meses de afastamento. “Apesar de ser um direito, ainda há muita pressão para que as mulheres retornem logo a seus postos de serviço sob pena de perderem seus empregos”, avalia Rosane Silva, secretaria nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A deputada acrescenta que o artigo 147 teve sua alteração para que a remuneração devido à licença maternidade ou paterna não seja prejudicada por conta de seus direitos.