Aprovada penalidade para uso de bomba adulterada em postos de combustíveis

Os deputados goianos aprovaram em segunda votação o processo nº 3735/17, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que prevê que os sócios (pessoa física ou jurídica) do estabelecimento penalizado em caso de uso de bomba de abastecimento adulterada, nos postos de combustíveis, sejam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimentos distintos, pelo prazo de cinco anos da data de cassação. A matéria segue agora para sanção do Governador José Eliton.

Francisco Jr justifica que o projeto de lei quer coibir a repetição da fraude nas bombas dos postos de combustíveis, na medida que seus sócios sejam proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, seja constituindo nova empresa, seja exercendo tal prática em outro lugar.