Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Antonio (PTB), de número 2.957/18, dispõe sobre o parcelamento de débitos de multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos automotores licenciados no Estado de Goiás.
De acordo com a matéria, os proprietários dos veículos poderão pagar em até 12 parcelas iguais, o valor total da multa recebida. O pagamento da infração deve ser feito através de boleto bancário ou cartão de crédito. O parcelamento ficará automaticamente rescindido em caso de inadimplência de qualquer parcela.
O reajuste no valor das multas tem causado um alto índice de inadimplência por parte dos proprietários que em muitos casos, não têm condições de pagar à vista o valor cobrado. “Com o parcelamento irá diminuir o índice de inadimplência e aumentar os recursos provenientes do pagamento das multas”, justifica o Parlamentar.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será apreciado no segundo semestre a partir do dia primeiro de agosto.