Câmara amplia prazo para recurso contra recusa de mandado de injunção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta de 5 dias para 15 dias o prazo para recorrer de decisão que negou pedido de mandado de injunção. Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O mandado de injunção é usado para assegurar direito que não pode ser exercido por falta de regulamentação. É o caso, por exemplo, do direito de greve dos servidores públicos. Na falta de lei, um mandado de injunção decidido pelo Supremo Tribunal Federal determina que seja aplicado ao setor público as regras do setor privado até que venha a lei regulamentadora.

A lei determina que o pedido inicial será negado se manifestamente incabível ou improcedente, garantindo recurso da decisão do relator. O prazo atual é de cinco dias.

A prorrogação para 15 dias, prevista no Projeto de Lei 9120/17, vai adequar as regras ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que estabelece esse prazo com regra geral para os recursos.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) avalia que a unificação de prazos simplifica as regras processuais. Relator da proposta, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) avaliou que cinco dias é incompatível com o novo CPC e pode gerar questionamento judicial.

“Diferentemente da regra geral que deveria ser aplicada a todos os recursos, a regra do mandado de injunção estipulou um prazo de apenas cinco dias. É necessário alterar para que não haja transtorno na jurisprudência dos tribunais”, disse.