Aprovação da PEC 80 fortifica tese de constitucionalidade da EC 50, que cria a carreira de advogado autárquico em GO

Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/7) a constitucionalidade da Projeto de Emenda Constitucional 80/2015, de autoria dos parlamentares Valtenir Pereira (Pros/MT), Márcio Marinho (PRB/BA), Sérgio Souza (PMDB/PR) e João Campos (PSDB/GO). A votação teve início na terça-feira (14/7), com parecer favorável do relator Décio Lima (PT/SC).

O presidente da Associação Brasileira de Advogados Púbicos (Abrap), Marcos Stamm, diz que o parecer da CCJ é mais um caminho percorrido para se reconhecer a constitucionalidade da Emenda Constitucional 50/2014
Marcos Stamm é o presidente da Abrap

A PEC 80 altera o artigo 132 da Constituição Federal, para incluir os procuradores e advogados públicos das autarquias e fundações públicas e os advogados públicos que exercem o assessoramento jurídico no âmbito da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos regramentos constantes do caput do artigo.

O presidente da Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap), Marcos Stamm, diz que o parecer da CCJ é mais um caminho percorrido para se reconhecer a constitucionalidade da Emenda Constitucional 50/2014, aprovada em dezembro de 2014 na Assembleia Legislativa de Goiás, que cria a carreira de advogado autárquico no Estado.

“A constitucionalidade da atuação dos advogados públicos está sendo questionada em Goiás sem nenhum fundamento e a admissibilidade da CCJ tem um peso importante nesse debate, já que se trata de um parecer entre tantos já emitidos pelos mais renomados juristas do País favoráveis à EC 50. Além disso, evidentemente, em breve teremos esse reconhecimento ainda mais claro no texto da Constituição Federal com a promulgação da PEC 80”, analisa.

Carreira

Os procuradores estaduais foram inscritos na Constituição a partir da Emenda Constitucional 19, de 1998, organizados em uma carreira semelhante ao que ocorre com a Advocacia-Geral da União.

Usando esse mesmo conceito de advocacia pública, os deputados querem deixar claro que as autarquias e fundações precisam ter procuradores específicos; e não podem ter os mesmos representantes do estado, porque, em alguns casos, atuariam uns contra os outros.

A proposta também modifica as disposições transitórias da Constituição, para extinguir gradativamente as consultorias jurídicas que existam separadas das procuradorias estaduais. A proposta coloca os servidores desses órgãos sob responsabilidade das procuradorias-gerais, até que seus cargos sejam extintos no final de suas carreiras.

O texto preserva situações já consolidadas nas Constituições estaduais quanto a consultorias jurídicas, e não deve valer para o Legislativo estadual, como previa o texto original. Essa foi a única mudança feita pelo relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que se preocupou com a interferência nas assembleias e câmaras municipais. Ainda que a PEC possa ser modificada durante sua análise na Câmara, essa parte seria considerada inconstitucional.

A Votação
Para a continuidade da votação nesta quarta-feira, diante da ausência de Décio Lima, o presidente da CCJ, Arthur Lira (PP/AL), nomeou relator substituto o deputado Marcos Rogério (PDT/RO).

Coautor da proposta, o deputado Valtenir Pereira (Pros/MT) avalia que o relatório fatorarão é um passo importantíssimo para aprovação da PEC e se diz otimista para a votação desta quarta-feira. “Os colegas da CCJ estão demonstrando sensibilidade para perceberem que é fundamental dar segurança jurídica aos advogados públicos de todo o País que fazem a defesa jurídica das entidades de administração indireta, autarquias e fundações públicas dos entes federados. Trata-se de uma questão de valorizar o bem público e, portanto, é uma pauta de interesse de toda a sociedade”, diz o parlamentar matogrossense.

Relatório
Segundo Décio Lima, a matéria é constitucional. “Cabe à CCJ apreciar a constitucionalidade da matéria e, antes de manifestar meu voto, pesquisei o histórico da legislação e verifiquei que o artigo que se propõe seja emendado, o 132, já sofreu alterações de 1988 pra cá. Ou seja, outras emendas à Constituição nesse sentido já foram realizadas, de sorte que não há qualquer inconstitucionalidade na matéria”, disse na sessão.

Manifestações
O deputado Marcos Rogério (PDT/RO) manifestou voto em separado e destacou que a PEC original, a 373/2013 padecia de vícios, mas que o novo texto, da PEC 80, apensada à primeira, é constitucional. Outros deputados também manifestaram apoio ao projeto, durante a reunião da CCJ.

Deputado Ronaldo Fonseca (Pros/DF):  “É importante ressaltar que os procuradores autárquicos estão entrando no cargo público mediante concurso. Por que essa discriminação? Não se justifica, temos de reconhecer essa carreira.”

Delegado Éder Mauro (PSD-PA): “Não se buscam privilégios para a advocacia pública, mas segurança jurídica para a atuação dos procuradores autárquicos.”

Sergio Souza (PMDB-PR): “É lamentável o legislador se sentir acuado, ameaçado por representantes dessa ou daquela carreira. Somos todos deputados independentes e o debate é importante para análise das matérias, mas o constrangimento, jamais devemos aceitar.”

Chico Alencar (Psol/RJ): “É salutar a presença de trabalhadores aqui presentes participarem dessa discussão, o que engrandece nosso mandato. A PEC 80 supera falhas da PEC 373 e entendo que é importante aprofundar essa discussão e não há inconstitucionalidade, portanto recomendo que a CCJ reconheça a admissibilidade e vamos debater o mérito.”

Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA): “O que essa PEC vem fazer é corrigir uma omissão da Constituição de 1988. Voto sim, por reconhecer a legitimidade de advogados públicos.”

Em seu voto separado, o deputado Osmar Serralho (PMDB/PR) disse: “tenho como sabido de todos que a Advocacia das autarquias e fundações públicas não é da competência de Procuradores de Estado. A Súmula 644 do Supremo Tribunal Federal fixa que: “Ao titular de mandato de procurador de autarquia não se exige a apresentação de mandato para representá-la em juízo”. Assim o é porque a autarquia, como a fundação pública, são instituições jurídicas com administração própria, com orçamentos próprios e com representação jurídica própria. A igualdade entre iguais deve prevalecer! Se o Constituinte originário omitiu-se no regramento das carreiras jurídicas, cabe-nos agora corrigir essa omissão. Dar a cada um o que é seu”, frisou. Com informações da Câmara