Aposentados do extinto Ipasgo têm direito a enquadramento no plano de cargos da Secretaria da Saúde

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Aposentados do extinto Instituto de Assistência dos Servidores Público de Goiás – (Ipasgo) terão direito à extensão dos efeitos financeiros e funcionais decorrentes do aproveitamento e enquadramento dos servidores ativos no atual Ipasgo Saúde, conforme a Lei nº 22.528/24.  Na referida norma não foi observado o direito à paridade remuneratória dos inativos e pensionista.

A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em Segundo Grau Sebastião José de Assis Neto, que atendeu a pedido de servidores inativos, representados na ação pelo advogado Thiago Moraes, do escritório Thiago Moraes Advogados.

Segundo o advogado explicou no pedido, os aposentados em questão ocupavam cargos de Assistente Administrativo, Assistente de Saúde, e Analista em Gestão Administrativa. Contudo, a Lei nº 22.528/2024 extinguiu esses cargos, disciplinando o aproveitamento dos servidores ativos em novas funções, assegurando-lhes vantagens financeiras e funcionais decorrentes dessa estruturação.

Prejuízos financeiros

Todavia, os inativos, que possuíam direito à paridade, não foram contemplados com os mesmos efeitos, resultando em prejuízos financeiros. Observou que o diploma legal, criado para aproveitar os servidores ativos, “acarretou grave discriminação em relação aos servidores inativos/pensionistas, desvinculando-os dos cargos que deveriam servir de paradigma vencimental, por força da paridade”.

Ponderou, ainda, que a extinção de cargos e o aproveitamento de servidores não pode servir de óbice indireto ao respeito à paridade. Citou o Tema 602, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou estabelecido que os servidores inativos têm direito aos efeitos financeiros concedidos aos ativos após reestruturações.

O Estado de Goiás, em sua defesa, argumente que a Lei nº 22.528/2024 não criou benefícios extensíveis aos inativos, uma vez que não houve uma modificação substancial nas estruturas de cargos.

Contudo, o relator disse que o simples fato de o novo plano de cargos criar uma vantagem aos servidores ativos, decorrente do novo enquadramento e das respectivas progressões funcionais, enseja o direito dos inativos a receberem os mesmos benefícios.

Princípio da paridade

Ao analisar o caso, o relator observou que a Lei nº 22.528/2024, ao reestruturar e aproveitar os servidores ativos, garantiu-lhes novos enquadramentos, com vantagens funcionais e financeiras que não foram estendidas aos inativos (reenquadramento com aumento de vencimentos). Violando, assim, o princípio da paridade constitucionalmente assegurado. Situação que justifica a aplicação do Tema 602, do STF.

Leia aqui o acórdão.

5326274-74.2024.8.09.0000