Após sete anos da sentença, empresa consegue receber precatório do Município de Goiânia

Wanessa Rodrigues

Apenas após sete anos de prolatada sentença, uma indústria do ramo da Construção Civil conseguiu receber precatórios do Município de Goiânia. Trata-se de restituição de valores pagos indevidamente a título de Imposto Sobre Serviço (ISS). No último mês de fevereiro, o presidente do TJGO, Desembargador Carlos Alberto França, determinou o pagamento de R$ 90.711,04.

A sentença em questão, do juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, foi dada em 2014. O município ingressou com recursos no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem êxito. A sentença transitou em julgado em 2017.

Precatórios

Ao determinar o pagamento, o presidente do TJGO disse que foi verificado no Mapa Orçamentário da entidade devedora que o referido precatório se encontra na lista cronológica de débitos. Bem como que não existe, neste momento, crédito preferencial a ser pago, razão pela qual os recursos depositados destinam-se ao seu adimplemento.

O caso

Conforme explica o advogado Athma Chaves da Rocha Junior no pedido inicial, a empresa propôs uma ação contra o Município de Goiânia com o objetivo de afastar a cobrança do ISS. A exigência do ente público seria em contratos de locação de bens móveis e cessão de tecnologia, firmados pela indústria.

O pedido foi julgado procedente.  E, com a desoneração tributária, a indústria ingressou com ação de restituição de indébito.

O Município de Goiânia contestou a ação aduzindo inépcia da inicial e ausência de interesse e legitimidade. No mérito, pugnou pela improcedência da ação, bem como pela condenação da empresa por litigância de má-fé. As preliminares foram rejeitadas.

O magistrado determinou, à época, que a restituição pelo município dos valores pagos indevidamente. Sentença que foi mantida pelo TJGO em 2014 e, no mesmo ano, o município teve recurso negado no STJ.