Wanessa Rodrigues
Apenas após sete anos de prolatada sentença, uma indústria do ramo da Construção Civil conseguiu receber precatórios do Município de Goiânia. Trata-se de restituição de valores pagos indevidamente a título de Imposto Sobre Serviço (ISS). No último mês de fevereiro, o presidente do TJGO, Desembargador Carlos Alberto França, determinou o pagamento de R$ 90.711,04.
A sentença em questão, do juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, foi dada em 2014. O município ingressou com recursos no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem êxito. A sentença transitou em julgado em 2017.
Precatórios
Ao determinar o pagamento, o presidente do TJGO disse que foi verificado no Mapa Orçamentário da entidade devedora que o referido precatório se encontra na lista cronológica de débitos. Bem como que não existe, neste momento, crédito preferencial a ser pago, razão pela qual os recursos depositados destinam-se ao seu adimplemento.
O caso
Conforme explica o advogado Athma Chaves da Rocha Junior no pedido inicial, a empresa propôs uma ação contra o Município de Goiânia com o objetivo de afastar a cobrança do ISS. A exigência do ente público seria em contratos de locação de bens móveis e cessão de tecnologia, firmados pela indústria.
O pedido foi julgado procedente. E, com a desoneração tributária, a indústria ingressou com ação de restituição de indébito.
O Município de Goiânia contestou a ação aduzindo inépcia da inicial e ausência de interesse e legitimidade. No mérito, pugnou pela improcedência da ação, bem como pela condenação da empresa por litigância de má-fé. As preliminares foram rejeitadas.
O magistrado determinou, à época, que a restituição pelo município dos valores pagos indevidamente. Sentença que foi mantida pelo TJGO em 2014 e, no mesmo ano, o município teve recurso negado no STJ.