Após renúncia de advogado, OAB-GO divulga edital para eleição de membro do Conselho Seccional

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), nos termos do artigo 50 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, torna pública a abertura das inscrições para o provimento da vaga de conselheiro suplente do Conselho Seccional da OAB-GO. A divulgação ocorreu após a renúncia do Advogado Wellisson Amaral e Silva.

Os interessados deverão formalizar seu pedido de candidatura por meio de requerimento a ser protocolizado no Atendimento Integrado da Seccional, localizado no Edifício Olavo Berquó (Rua 1.124, qd. 217, lt. 11, Setor Marista, Goiânia-GO) ou encaminhado via e-mail para o endereço eletrônico atendimentointegrado@oabgo.org.br. O período das inscrições será de 27 até 31 de maio.

O edital de convocação, nos termos a seguir, está publicado no Diário Eletrônico da OAB (aqui).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado de Goiás, nos termos do art. 50 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, torna pública a abertura das inscrições para a eleição para o provimento da vaga de conselheiro suplente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, decorrente da renúncia do Advogado Wellisson Amaral e Silva – OAB/GO nº 33.908, eleito pela Chapa Pra Frente OAB para o referido cargo.

Os interessados deverão formalizar seu pedido de candidatura, cumprindo as exigências do artigo 131, §5º, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, e do artigo 131-A, caput e seus parágrafos, ambos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por meio de requerimento a ser protocolizado no Atendimento Integrado da Seccional, localizado no Edifício Olavo Berquó, Rua 1.124, qd. 217, lt. 11, Setor Marista, Goiânia-GO ou encaminhado via e-mail para o endereço eletrônico atendimentointegrado@oabgo.org.br.

O prazo para as inscrições será do dia 27/05/2019 até o dia 31/05/2019. O requerimento de registro, a ser dirigido ao Presidente do Conselho Seccional, deverá conter: nome completo do candidato, nome social, o número de inscrição na OAB; o endereço profissional; comprovação, por meio de certidão, de que está adimplente junto à Seccional, bem como declaração de que está adimplente junto às outras Seccionais onde tenha inscrição. Após o encerramento do prazo de registro de candidatura, será publicado relação dos candidatos no Diário Eletrônico da OAB.

A apresentação de eventual impugnação deverá ser feita na Sessão Ordinária do dia 05/06/2019, oportunidade em que, também, serão julgadas as eventuais impugnações e realizadas as eleições para o provimento da vaga de Conselheiro Seccional Suplente. As eleições se darão de forma indireta pelo Conselho Seccional, sendo que o corpo eleitoral será formado pelos Conselheiros Titulares, Suplentes e Natos, prevalecendo em caso de empate o candidato com inscrição mais antiga na OAB-GO.

Aplica-se subsidiariamente ao presente processo eleitoral, no que lhe for aplicável, as normas do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB. Fica a cargo do Conselho Pleno e da Diretoria, nos limites das suas competências, a decisão quanto aos casos omissos. Goiânia, 23 de maio de 2019.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente da OAB/GO