Após reforma trabalhista, sindicatos não podem tornar obrigatórias as contribuições sindicais

Sob pena de suspensão do exercício profissional, farmacêuticos goianos, por exemplo, têm até o dia 28 de fevereiro para pagarem a contribuição sindical ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sinfar). Em São Paulo, dentistas receberam do Sindicato dos Odontologistas do Estado (Soesp), um comunicado que diz que o imposto sindical permanece obrigatório, mesmo após a reforma trabalhista. Contudo, o advogado Rafael Lara Martins informa que, com o advento da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma, toda e qualquer contribuição sindical é, sem exceção, facultativa.

Advogado Rafael Lara Martins

“Mesmo se a contribuição sindical fosse obrigatória, ninguém perderia o seu exercício profissional sem direito ao contraditório e à ampla defesa”, explica o advogado. Segundo ele, mesmo que a cobrança, no caso do Sinfar, tenha sido definida em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, ela só terá legitimidade entre aqueles que tenham se associado voluntariamente ao sindicato. “Seja farmacêutico, médico, dentista ou qualquer profissão, se não houve adesão voluntária ao seu sindicato específico, o profissional não é atingido de forma obrigatória, porque não há assembleia que obrigue o pagamento”, afirma.

Por outro lado, Rafael Lara Martins pondera que é legítimo que a entidade representativa busque o recebimento daqueles profissionais que queiram contribuir. “A vida profissional dos trabalhadores e dos empregadores será frontalmente atingida para melhor ou para pior pela atuação do seu sindicato”, avalia. Para ele, apesar de a nova legislação atribuir caráter facultativo às contribuições, a mesma norma também conferiu aos sindicatos bastante representatividade, na medida em que estabeleceu que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, o que evidencia a importância dos sindicatos.

De acordo com Rafael, esse é o momento de o profissional buscar fortalecer a entidade que o representa. Ele orienta que os sindicatos atraiam seus associados e ofereçam uma prestação de serviços com excelência que possa ser devidamente reconhecida. “O trabalhador, por sua vez, deve se inteirar das ações do sindicato”, aconselha. O advogado conclui que essas são medidas eficazes no fortalecimento das categorias profissionais e que a obrigatoriedade da contribuição sindical, sob pena de suspensão, é uma situação que judicialmente não se sustenta e que poderá ensejar ações reparatórias daqueles que vierem a ser suspensos.