Após recusa de parte dos credores, juiz homologa plano de recuperação judicial por Cram Down

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Wanessa Rodrigues

Um grupo econômico da área de agronegócio de Goiás conseguiu na Justiça a homologação de plano de recuperação judicial pelo sistema Cram Down. O mecanismo, previsto no parágrafo 1º do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, autoriza ao juiz a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear.

No caso em questão, o plano de Recuperação Judicial foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores em sua maioria, com exceção da classe com garantia real. Onde estão incluídas algumas instituições financeiras, que, optaram em não votar favorável à aprovação da recuperação judicial.

Ao julgar o pedido, o juiz João Luiz da Costa Gomes, da 1º Vara Cível de Inhumas, no interior de Goiás, observou que caso atende aos requisitos previstos para a homologação do plano por Cram Down. Esclareceu, ainda, que a postura de não se dispor a nenhum tipo de negociação, pretendendo tão somente a falência do grupo empresarial, é indicativa de abusividade.

“Notadamente quando a maioria dos demais credores são favoráveis ao plano de recuperação judicial e seu aditivo”, disse. Além disso, o magistrado levou em consideração predominância aos princípios da preservação da empresa e da vedação do abuso de direito no âmbito do Cram Down.

O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas. Alegando que, mesmo não tendo sido aprovado em todas as classes pela Assembleia Geral de Credores, atende os requisitos do sistema Cram Down.

Recuperandas

As recuperandas manifestaram-se no sentido de que a maioria expressiva dos credores do grupo empresarial em recuperação judicial se mostrou favorável ao Plano de Recuperação Judicial da empresa. E apontou o esforço realizado pela empresa e sua diretoria para o cumprimento das obrigações da Recuperação Judicial.

Observaram, ainda, que destacou o grupo econômico possui liquidez, boa estrutura operacional, equipamentos modernos e favorecimento do mercado do agronegócio, o que evidencia a possibilidade de soerguimento. Os Administradores Judiciais atuam pelo escritório JBR Auditoria, Perícia e Administração Judicial, sendo o responsável técnico João Batista Rosa.

Processo: 5121655-05.2020.8.09.0072