As sessões de julgamento do Conselho Tributário Fiscal (CTF) de Goiânia passam a ser remotas a partir deste mês de junho. A virtualização do trâmite administrativo tributário ocorre em meio a retomada dos prazos processuais, suspensos em 18 de março por força da Portaria Nº 054/2020, que alterou a rotina administrativa da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19). O órgão, que por meio de entendimentos jurídicos responde a questionamentos fiscais e tributários em Goiânia, tem 5.797 processos em trâmite.
As sessões presenciais da segunda instância estão suspensas desde o dia 18 de março. Só em maio, por meio da Portaria Nº 95/2020, foi permitida a realização das sessões de modo remoto e disciplinada as sessões de julgamento por meio de videoconferência, com vacância de 15 dias da data da publicação. Prazo mínimo necessário para que possamos promover ampla divulgação e para que a sociedade tenha ciência e se adapte à nova sistemática. Queremos garantir o pleno exercício do direito de defesa”, explica o presidente do CTF, Frederico Marques.
Como parte dessa estratégia, o órgão criou, entre outras ações, um manual de instruções sobre a participação nas sessões virtuais e um guia com perguntas e respostas mais frequentes. Apesar da mudança no funcionamento do conselho, o rito presencial, conforme regimento interno, será mantido nas transmissões por meio de videoconferência, que serão registradas em ata e podem ser gravadas.
A agenda das sessões obedecerá a pauta de julgamentos publicada no site da Secretaria de Finanças e/ou no Diário Oficial do Município (Dom-e) com, pelo menos, 10 dias de antecedência. Os contribuintes e procuradores também serão informados através do e-mail e telefone cadastrados.
No horário designado, os participantes devem estar conectados à internet e ao software Webex Meetings, por meio de computadores equipados com câmera, alto-falante e microfone. “O participante será mantido em espera, numa antessala virtual, e será introduzido na sessão pelo presidente da Câmara segundo a ordem da pauta”, esclarece. A exceção é para os casos de recursos onde haverá sustentação oral. Esses serão julgados no início.
As sessões virtuais, no entanto, são facultativas. As partes e procuradores podem solicitar a retirada do processo da pauta desde que o pedido ocorra no prazo de até dois dias corridos antes da data designada para o julgamento. Nesse caso, o processo será incluído em sessão presencial quando as normas político sanitárias, que hoje recomendam o isolamento social preventivo como uma das formas de enfrentamento ao Coronavírus, permitirem. Essa requisição deve ser feita através do e-mail ctf.sefin@gmail.com.
O prazo e o endereço eletrônico também se aplicam aos pleitos para realização de sustentação oral, bem como para assisti-la. “Publicada a pauta de julgamento, caberá às partes ou aos representantes interessados em apresentar sustentação oral enviar e-mail para o CTF indicando expressamente o e-mail pelo qual receberão o link para acesso à transmissão da sessão de julgamento, a Câmara Julgadora, a data da sessão, o número do processo, o nome completo de quem fará a sustentação e, caso não esteja constituído nos autos, os documentos que comprovem a legitimidade”, elucida o presidente do órgão. Os processos administrativos constantes na pauta de julgamento virtual serão digitalizados e disponibilizados aos conselheiros, aos representantes da fazenda pública, às partes e aos representantes legais delas.
Atividades
Além dos julgamentos online, O CTF, criado em 2016, retomou as respostas às consultas relativas à interpretação e aplicação da legislação tributária e o relacionamento presencial com os contribuintes para fins de vistas ou realização de protocolo dos meios de defesa atribuídos pela Lei Complementar 288/16. O atendimento presencial, no entanto, está condicionado ao agendamento prévio, por meio do site da Prefeitura de Goiânia, e à adoção de medidas protetivas, como máscaras e respeito ao distanciamento social mínimo de dois metros.