Após negativa sem motivação, liminar determina que plano de saúde arque com custos de cirurgias de beneficiária

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Uma idosa de 66 anos conseguiu, durante o plantão judiciário, liminar para que plano de saúde arque com todos os custos necessários à realização imediata de cirurgias na coluna. Ela foi diagnosticada com radiculopatia, lumbago com ciática e espondilose, sendo indicados os procedimentos por médico ortopedista. Contudo, teve a cobertura negada sem motivação. A medida foi concedida pela juíza Soraya Fagury Brito, de Goiânia, no último domingo (25), dia de Natal.

Segundo explicou no advogado Tiago Galileu c. de Andrade, a paciente apresenta limitações físicas diárias devido ao seu quadro clínica acima descrito. Disse que ela sente dores até mesmo em repouso e não apresentou melhora com o tratamento conservador prévio. Motivo pelo qual, devido a urgência da situação, foi indicado tratamento cirúrgico específico.

Contudo, segundo o advogado, os procedimentos cirúrgicos foram negados pelo plano de saúde do qual a paciente é beneficiária. Salientou que a empresa sequer foi fixou o motivo da negativa, o que de fato dificulta eventual impugnação.

Ao analisar o pedido, a magistrada esclareceu que a paciente apresentou relatórios médicos que comprovam a necessidade dos procedimentos cirúrgicos. E que há perigo de dano caso a autora não passar imediatamente pelas cirurgias, pois seu quadro de saúde e qualidade de vida podem ser agravados.

Rol exemplificativo

Além disso, salientou que deve se considerar que são os médicos que indicam especificamente o melhor tratamento. E, mesmo que o plano de saúde justifique que os procedimentos não encontram cobertura por conta do rol da ANS, a negativa deve ser entendida como arbitrária. Isso porque o referido rol é meramente exemplificativo.

Disse que o pleito se justifica no imperativo da dignidade da pessoa humana, positivado no artigo 1°, inciso III da Constituição Federal. A juíza esclareceu que a tutela pleiteada é reversível, podendo ser revogada a qualquer tempo. Sendo que o plano de saúde pode cobrar da parte autora todas as despesas que se originaram do deferimento desta tutela, caso revogada no curso do feito.

Processo: 5777609-79.2022.8.09.0051