Os antigos proprietários do terreno que deu origem ao Parque Vaca Brava, no Setor Bueno, em Goiânia, vão receber do Município a quantia de R$ 112 milhões pela desapropriação do local, ocorrida em 1993. Desde então, o ente público, após se apossar da área, não havia efetivado o depósito indenizatório. A decisão de execução é da 1ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa.
A área tem 77.960m² e foi adquirida pelos autores em 1976, por meio de escritura pública de compra e venda. Três anos após a desapropriação, eles propuseram ação ordinária em face do Município, a fim de obter indenização. A prefeitura, contudo, contestou, alegando que o bem não poderia ser vendido ou alienado – dando início a um imbróglio judicial.
Em 2004, foi prolatada sentença pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, somente para reconhecer o direito dos autores a serem indenizados pelas benfeitorias. Além disso, foi declarada nula a escritura pública de compra e venda da área em questão, bem como os decretos municipais de n° 99/74 e 1.223/87, com o cancelamento da averbação respectiva.
Em remessa necessária e apelação cível interposta pelos autores, foram conhecidas e parcialmente providas por maioria de votos dos componentes da 1ª Câmara Cível, em voto da lavra do relator desembargador Leobino Valente Chaves, em sessão realizada em 18 de outubro de 2005, sendo reformada a sentença a fim de adequá-la aos limites do pedido inicial. Dessa forma, foi condenado o Município de Goiânia a indenizar a área dos apelantes, abstraindo a reserva legal, a ser apurado em liquidação de sentença, dando início à fase de execução.