Apesar de PL contrário, OAB defende pagamento de precatórios para setores mais vulneráveis ao coronavírus

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A OAB Nacional encaminhou, nesta quarta-feira (15), ofícios ao presidente do Senado Federal, David Alcolumbre, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida Júnior, em que pede o imediato pagamento dos precatórios, com previsão orçamentária para 2020. O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e pelos presidentes das comissões Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa, e Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto, tem o apoio de 24 entidades.

A OAB pede o imediato pagamento de precatórios, pois parte significativa dos beneficiários são idosos ou portadores de doença graves ou crônicas. No ofício, a Ordem chama a atenção para o fato de que pesquisas mundiais apontam que a taxa de letalidade da Covid-19 é maior entre os idosos e os portadores de doenças graves e crônicas.

“Os idosos e os enfermos que compõem o grupo de risco de infecção pelo coronavírus também representam a maior parcela de beneficiários dos precatórios, em razão do longo tempo de tramitação dos processos judiciais que envolvem a Fazenda Pública. Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”, diz o ofício da OAB.

Segundo a Ordem, decreto legislativo não é sequer instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de resolução do CNJ, pois PDL deve tratar somente das matérias previstas nos artigos 49 e 62, parágrafo 3º, da Constituição. “O inciso V, do artigo 49 da Constituição, é claro ao determinar que somente atos do Poder Executivo podem ser sustados por decreto legislativo, o que não é o caso da Resolução 303/2020 do CNJ”.

“Considerando, portanto, que o pagamento de precatórios é medida imprescindível para o combate ao coronavírus, justamente por garantir liquidez aos idosos e aos enfermos, tal proposição é contrária ao enfrentamento da pandemia. Como já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”, argumenta a OAB.