Apesar de medida protetiva em favor de ex-companheira, pai garante na Justiça direito de visitar e viajar com a filha

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Decisão acerca de medidas protetivas não justifica o descumprimento da sentença que homologou acordo de guarda compartilhada. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição na 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) de Senador Canedo, determinou, em cumprimento de sentença, que a genitora de uma menor permita a convivência do pai com a criança. Além disso, autorizou viagem do pai com a filha independentemente do consentimento materno.

Conforme explicou o advogado Oberdan Matias Matos, do escritório Oberdan Matias Matos Advogado & Consultor, foi homologado o direito de o genitor ficar com a filha menor em finais de semana alternados. Contudo, desde 30 de outubro passado, a genitora rompeu o direito que foi homologado em sentença judicial transitada em julgado.

O advogado explicou que a genitora requereu medida protetiva de urgência em face do pai da criança, com fundamento na Lei nº 11.340/06. O juízo acolheu parcialmente, em decisão liminar, a medida protetiva, que proibiu o homem de se aproximar da ofendida e seus familiares (exceto filhos comuns) a menos de 1000 metros. E o proibiu de manter contato com a ofendida e seus familiares (exceto filhos comuns) por qualquer meio de comunicação.

Assim, esclareceu que o pai da criança está impossibilitado por decisão judicial de entrar ou aproximar da mãe da criança, mas não está proibido de ficar com sua filha aos finais de semana. O advogado observou no pedido que a situação, ou seja, o descumprimento da sentença por parte da genitora, tem gerado angústia e sofrimento ao pai e à criança. Acrescentou que marcou uma viagem com a menor, dentro do território nacional.

Frisou que o genitor jamais, em hipótese alguma, ameaçou sua ex-companheira ou trouxe qualquer dano ou perigo para a menor. “Não se cuida aqui de resguardar os direitos apenas do genitor, mas também de cuidar dos direitos da criança em ver e permanecer com seu pai nos finais de semana de maneira alternada”, disse.

Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pelo necessário cumprimento de sentença, quanto ao direito de visitas do requerente à filha. O promotor Glauber Rocha Soares disse que, em que pese ter ocorrido alguma agressão à genitora da criança (praticada pelo genitor/requerente), a medida protetiva fixada não excluiu o contato dos dois – pai e filha – valendo, portanto, o acordo do divórcio a que chegaram.