Antônio Gomide quer sustar dispositivos de decreto que impõe sigilo a servidores públicos

Publicidade

Projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), pede para que sejam sustados os efeitos do inciso XI, do artigo 5º e o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto nº 9.423, de 10 de abril de 2019, de autoria do governador Ronaldo Caiado (DEM), que instituiu o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

No entendimento do parlamentar tais dispositivos violam garantias constitucionais ao estabelecer sigilo sobre dados e informações administrativas e ao vedar a divulgação de informações, especialmente à imprensa, sem prévia autorização de autoridade. “A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, traz no rol de direitos e garantias fundamentais, precisamente no inciso IV, do artigo 5°, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ainda no artigo 5°, no inciso XIV, a Carta Magna expressa que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, defende.

O petista acrescenta outros argumentos para propor a revogação dos dispositivos. “Outro dispositivo de extrema relevância, também disposto no rol de direitos e garantias fundamentais, no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, determina que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.

Nesse sentido, pontua Gomide, a edição da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecida como “Lei de Acesso à Informação” regulamentou o direito de acesso as informações públicas e estabeleceu expressamente nos artigos 23 e 24, os casos de restrição quanto ao sigilo e grau, tratando-os como exceção, e elencando a limitadíssima relação de autoridades competentes para tanto”, argumenta.

O parlamentar alega ainda que o decreto, segundo ele, macula o princípio da publicidade e da transparência, um dos pilares da estrutura de qualquer ente público. O projeto que pede a revogação de dispositivos do decreto governamental tramita na Alego por meio do Processo Legislativo nº3275/2019 que foi aprovado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).