Aluno do 2º ano aprovado em vestibular tem direito de realizar prova para concluir Ensino Médio

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Um aluno do 2º ano do Ensino Médio, aprovado em vestibular para Arquitetura e Urbanismo da PUC-GO, garantiu na Justiça o direito de realizar avaliação de conhecimentos e, se aprovado, receber certificado de conclusão do curso. A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para que o colégio onde ele estuda aplique a referida prova em um prazo de 48 horas.

O advogado César Antônio de Paula Silva Júnior explicou no pedido que a instituição de ensino superior exige comprovação de conclusão do Ensino Médio para a matrícula. Contudo, ao solicitar o certificado de conclusão, o estudante teve o pedido negado pelo colégio. No caso, a liminar já cumprida pela instituição de ensino e o aluno está matriculado no curso superior.

Em sua decisão, a magistrada esclareceu que a aplicação do exame de reclassificação é admissível. E disse que, conforme demonstrado nos autos, o aluno cursa a 2ª série do Ensino Médio e foi aprovado em vestibular para curso de nível superior em universidade com reconhecida e ampla concorrência, o que evidencia estar apto a ingressar no Ensino Superior.

“Entendo perfeitamente cabível a concessão da liminar, por se encontrarem presentes os requisitos autorizadores da medida, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora por toda a argumentação já delineada, ante a aprovação comprovada no processo seletivo vestibular e o perigo da demora, inerente a não efetivação da matrícula no curso o qual o impetrante obteve aprovação”, completou a juíza.

O advogado salientou que a decisão é importante para garantir o direito do estudante em frequentar as aulas de Ensino Superior, já que há comprovação de aprendizado. “A agilidade no atendimento ao cliente foi fundamental para o êxito, pois ajuizamos o mandado de segurança assim que saiu o resultado do vestibular e a magistrada concedeu a medida liminar em menos de oito horas da protocolização do pedido”, afirmou.

Leia aqui a liminar.

5995262-42.2024.8.09.0051