Um soldador que afirma ter sido atingido por uma viga metálica de aproximadamente 800 quilos durante o trabalho poderá dar continuidade à ação em que pede o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização pelo acidente. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou, por unanimidade, a retomada do processo, que estava suspenso na Vara do Trabalho de Quirinópolis, no interior de Goiás, em razão de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, relatada pelo desembargador Marcelo Pedra, aplica uma mudança nas regras de suspensão dos processos relacionados ao Tema 1.389 do STF, que discute a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, além de questões relacionadas ao reconhecimento de vínculo empregatício.
Na prática, a ação poderá voltar a tramitar, com produção de provas e julgamento na primeira instância, mesmo sem uma decisão definitiva do Supremo sobre o tema. Caso haja recurso, o processo também poderá ser analisado pelo TRT-GO. A suspensão deverá ocorrer novamente após o julgamento pelo Tribunal Regional, até que o STF estabeleça uma orientação definitiva ou determine seu prosseguimento.
Acidente durante construção de barracão
O trabalhador relata que o acidente ocorreu em dezembro de 2024, durante a construção de um barracão no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis. Segundo ele, uma viga metálica de aproximadamente 800 quilos o atingiu enquanto realizava serviços de soldagem.
O profissional afirma ter sofrido lesões que o impediram de trabalhar. Na ação, busca o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de indenização pelos danos que atribui ao acidente.
A defesa dos réus, por outro lado, sustenta que a contratação ocorreu por empreitada, sem relação de emprego. Também atribui o acidente à conduta do próprio trabalhador, que teria desobedecido a uma orientação do operador do guincho utilizado na obra.
Essas questões ainda dependem de análise na ação principal. O TRT-GO não decidiu se havia vínculo de emprego nem examinou a responsabilidade pelo acidente. O julgamento tratou exclusivamente da possibilidade de o processo continuar tramitando.
Por que a ação estava suspensa?
Em abril de 2026, o juiz do Trabalho substituto Alyson Alves Pereira negou um pedido do trabalhador para retomar o andamento da ação.
O magistrado considerou que o processo estava abrangido pelo Tema 1.389, cuja análise pelo STF envolve a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas e a apuração de possíveis fraudes nessas relações.
Como a decisão do Supremo poderia influenciar tanto o reconhecimento do vínculo quanto a avaliação das provas, o juiz entendeu que a suspensão deveria ser mantida.
O soldador, então, apresentou mandado de segurança ao TRT-GO para questionar a paralisação.
No pedido, argumentou que não havia assinado contrato formal de prestação de serviços e destacou a necessidade de realização de perícia para avaliar as consequências do acidente. A empresa e outros dois réus defenderam a manutenção da suspensão e questionaram a utilização do mandado de segurança.
STF mudou as regras para o andamento das ações
O entendimento sobre a paralisação desses processos passou por uma mudança em 17 de junho de 2026, quando o ministro Gilmar Mendes autorizou que as ações relacionadas ao Tema 1.389 voltassem a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A medida permite que os processos avancem nas etapas de instrução, produção de provas e julgamento, evitando que permaneçam integralmente paralisados enquanto o Supremo ainda examina a matéria.
Entretanto, a autorização não significa que essas ações possam seguir indefinidamente.
Pela determinação do ministro, a suspensão deverá ser restabelecida imediatamente após a decisão colegiada do Tribunal Regional, sem abertura de prazo para apresentação de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, as instâncias trabalhistas poderão analisar os fatos e produzir as provas necessárias, mas o prosseguimento posterior continuará condicionado à definição do STF.
TRT-GO determina retomada do processo
Ao julgar o mandado de segurança, o desembargador Marcelo Pedra constatou que a ação do soldador permanecia suspensa, apesar da nova determinação do Supremo que autorizava seu andamento.
Diante disso, concluiu que não havia justificativa para manter a paralisação naquele momento.
O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favoravelmente à concessão da segurança.
O Pleno do TRT-GO acompanhou o entendimento do relator e determinou a retomada do processo na Vara do Trabalho de Quirinópolis.
A decisão não retira a ação do alcance do Tema 1.389, mas permite que ela avance até o julgamento pelo Tribunal Regional, caso haja recurso.
O que está em discussão no Tema 1.389?
O Tema 1.389 do STF trata de questões relacionadas às diferentes formas de contratação de trabalhadores e aos pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego.
Entre os pontos submetidos ao Supremo estão a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência para julgar ações que discutem eventual fraude nessas contratações e a definição de quem deve comprovar a fraude alegada.
Enquanto não houver uma definição definitiva do STF, a nova orientação permite que as ações abrangidas pelo tema avancem na Justiça do Trabalho até o limite estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes.
No caso do soldador de Quirinópolis, a retomada permitirá que sejam examinadas as circunstâncias da prestação de serviços e as provas relacionadas ao acidente, sem antecipar qualquer conclusão sobre a existência de vínculo empregatício ou o direito à indenização.































