TRT-GO manda retomar ação sobre vínculo de emprego de soldador atingido por viga de 800 kg

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Um soldador que afirma ter sido atingido por uma viga metálica de aproximadamente 800 quilos durante o trabalho poderá dar continuidade à ação em que pede o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização pelo acidente. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou, por unanimidade, a retomada do processo, que estava suspenso na Vara do Trabalho de Quirinópolis, no interior de Goiás, em razão de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, relatada pelo desembargador Marcelo Pedra, aplica uma mudança nas regras de suspensão dos processos relacionados ao Tema 1.389 do STF, que discute a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, além de questões relacionadas ao reconhecimento de vínculo empregatício.

Na prática, a ação poderá voltar a tramitar, com produção de provas e julgamento na primeira instância, mesmo sem uma decisão definitiva do Supremo sobre o tema. Caso haja recurso, o processo também poderá ser analisado pelo TRT-GO. A suspensão deverá ocorrer novamente após o julgamento pelo Tribunal Regional, até que o STF estabeleça uma orientação definitiva ou determine seu prosseguimento.

Acidente durante construção de barracão

O trabalhador relata que o acidente ocorreu em dezembro de 2024, durante a construção de um barracão no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis. Segundo ele, uma viga metálica de aproximadamente 800 quilos o atingiu enquanto realizava serviços de soldagem.

O profissional afirma ter sofrido lesões que o impediram de trabalhar. Na ação, busca o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de indenização pelos danos que atribui ao acidente.

A defesa dos réus, por outro lado, sustenta que a contratação ocorreu por empreitada, sem relação de emprego. Também atribui o acidente à conduta do próprio trabalhador, que teria desobedecido a uma orientação do operador do guincho utilizado na obra.

Essas questões ainda dependem de análise na ação principal. O TRT-GO não decidiu se havia vínculo de emprego nem examinou a responsabilidade pelo acidente. O julgamento tratou exclusivamente da possibilidade de o processo continuar tramitando.

Por que a ação estava suspensa?

Em abril de 2026, o juiz do Trabalho substituto Alyson Alves Pereira negou um pedido do trabalhador para retomar o andamento da ação.

O magistrado considerou que o processo estava abrangido pelo Tema 1.389, cuja análise pelo STF envolve a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas e a apuração de possíveis fraudes nessas relações.

Como a decisão do Supremo poderia influenciar tanto o reconhecimento do vínculo quanto a avaliação das provas, o juiz entendeu que a suspensão deveria ser mantida.

O soldador, então, apresentou mandado de segurança ao TRT-GO para questionar a paralisação.

No pedido, argumentou que não havia assinado contrato formal de prestação de serviços e destacou a necessidade de realização de perícia para avaliar as consequências do acidente. A empresa e outros dois réus defenderam a manutenção da suspensão e questionaram a utilização do mandado de segurança.

STF mudou as regras para o andamento das ações

O entendimento sobre a paralisação desses processos passou por uma mudança em 17 de junho de 2026, quando o ministro Gilmar Mendes autorizou que as ações relacionadas ao Tema 1.389 voltassem a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A medida permite que os processos avancem nas etapas de instrução, produção de provas e julgamento, evitando que permaneçam integralmente paralisados enquanto o Supremo ainda examina a matéria.

Entretanto, a autorização não significa que essas ações possam seguir indefinidamente.

Pela determinação do ministro, a suspensão deverá ser restabelecida imediatamente após a decisão colegiada do Tribunal Regional, sem abertura de prazo para apresentação de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, as instâncias trabalhistas poderão analisar os fatos e produzir as provas necessárias, mas o prosseguimento posterior continuará condicionado à definição do STF.

TRT-GO determina retomada do processo

Ao julgar o mandado de segurança, o desembargador Marcelo Pedra constatou que a ação do soldador permanecia suspensa, apesar da nova determinação do Supremo que autorizava seu andamento.

Diante disso, concluiu que não havia justificativa para manter a paralisação naquele momento.

O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favoravelmente à concessão da segurança.

O Pleno do TRT-GO acompanhou o entendimento do relator e determinou a retomada do processo na Vara do Trabalho de Quirinópolis.

A decisão não retira a ação do alcance do Tema 1.389, mas permite que ela avance até o julgamento pelo Tribunal Regional, caso haja recurso.

O que está em discussão no Tema 1.389?

O Tema 1.389 do STF trata de questões relacionadas às diferentes formas de contratação de trabalhadores e aos pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego.

Entre os pontos submetidos ao Supremo estão a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência para julgar ações que discutem eventual fraude nessas contratações e a definição de quem deve comprovar a fraude alegada.

Enquanto não houver uma definição definitiva do STF, a nova orientação permite que as ações abrangidas pelo tema avancem na Justiça do Trabalho até o limite estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes.

No caso do soldador de Quirinópolis, a retomada permitirá que sejam examinadas as circunstâncias da prestação de serviços e as provas relacionadas ao acidente, sem antecipar qualquer conclusão sobre a existência de vínculo empregatício ou o direito à indenização.