O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) fixou para 30 de novembro de 2026 a entrada em vigor das novas regras para julgamentos eletrônicos. Entre as mudanças estão a divulgação pública dos votos em tempo real e a possibilidade de envio prévio de sustentações orais em áudio ou vídeo, nas quais os advogados apresentam seus argumentos aos julgadores. A validação técnica e a implantação do novo módulo de sessões de julgamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na versão “KZ”, deverão ocorrer até essa mesma data.
A medida está prevista na Portaria TRT 18ª nº 3.052/2026, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Eugênio Cesário. O ato determina que a Emenda Regimental nº 26/2026, cuja entrada em vigor havia sido suspensa, volte a valer integralmente a partir dessa data. A emenda altera as regras internas do tribunal para adequá-las às diretrizes da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão da Presidência ainda será submetida à confirmação do Tribunal Pleno.
Por que as regras haviam sido suspensas
Aprovada em abril deste ano, a emenda tinha previsão de entrada em vigor em 10 de junho. A aplicação das novas regras, porém, foi suspensa por prazo indeterminado após testes identificarem limitações técnicas no PJe. Entre os problemas estavam dificuldades no acompanhamento da votação e falhas no envio de arquivos de áudio e vídeo com as sustentações orais.
A nova portaria considera as melhorias nos recursos do sistema e a avaliação favorável da Divisão de Atendimento aos Usuários do PJe, que indicou a versão 2.22.1.0, com disponibilização pelo CSJT prevista para 23 de outubro, como base para o início dos testes de homologação e implantação do novo módulo de sessões de julgamento no TRT-GO. O ato também aponta a necessidade de novos treinamentos para magistrados e servidores envolvidos na preparação e realização das sessões.
O que muda nos julgamentos
Nas sessões virtuais, os desembargadores registram seus votos no sistema durante um período determinado, sem precisar estar reunidos ao mesmo tempo. Com as novas regras, essas sessões poderão ser acompanhadas pelo endereço eletrônico indicado pelo tribunal, exceto nos processos em segredo de justiça, cujo acesso é restrito.
A ementa, que sintetiza os principais pontos discutidos, o relatório, que apresenta o caso, e o voto do relator, magistrado responsável pela análise inicial do processo, serão divulgados no início da sessão. Já os votos dos demais julgadores ficarão disponíveis ao público à medida que forem apresentados.
Os arquivos das sustentações orais deverão respeitar o limite de duração e os requisitos técnicos estabelecidos pelo tribunal. Durante a sessão virtual, advogados e procuradores também poderão apresentar esclarecimentos exclusivamente sobre questões de fato.
Outra possibilidade é solicitar a retirada do processo da sessão virtual para julgamento em sessão presencial, por videoconferência ou híbrida. Esse pedido, chamado de destaque, deverá ser apresentado pelas partes até dois dias antes do início da sessão e será analisado pelo relator.
Transição nacional
A implantação acompanha o cronograma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para adoção do novo módulo do PJe. As metas nacionais preveem sua utilização por 20% dos colegiados até 30 de novembro de 2026, por 50% até 31 de março de 2027 e por todos até 30 de junho de 2027.
































