Aluna que chamou professor de “pamonha” durante aula tem pedido de retorno a cursinho negado pela Justiça

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O juiz da 18ª Vara Cível de Goiânia, Danilo Luiz Meireles dos Santos, julgou improcedente pedido de uma aluna que foi afastad do cursinho em que estudava após ofender um professor. Além disso, o magistrado a condenou por litigância de má-fé.

Consta dos autos que a jovem, aluna de um curso preparatório para o Enem, durante uma aula de biologia, dirigiu-se ao professor palavras de cunho ofensivo, chamando-o de “pamonha”. Em virtude disso, foi retirada de aula e logo após foi desligada do cursinho.

Indignada, a jovem procurou a Justiça para reingressar às aulas do cursinho e ter direito à reparação por dano morais, mas teve o pedido negado. Segundo o juiz, a jovem foi expulsa do curso preparatório em razão de indisciplina e que ela confessou que se dirigiu ao professor de biologia de forma desrespeitosa, na sala de aula, com o seguinte comentário: “pulou uma questão, pamonha”.

“Embora a parte autora sustente que não teve a intenção de ofender o professor com suas palavras já que, em seu contexto familiar, a expressão ‘pamonha’ não se traduz em um xingamento, visto que é utilizado de forma corriqueira, fato é que tal expressão não pode ser entendida como uma palavra elogiosa. Pois, de acordo com o dicionário brasileiro, seu significado corresponde a uma pessoa mole, pouco esperto, pouco inteligente, preguiçoso”, salientou o magistrado.

Ainda de acordo com Danilo Santos, “o professor é autoridade dentro do espaço da sala de aula, e deve ser tratado com decoro e respeito, de sorte que deve o aluno abster-se da prática de atos que representem ofensa ou desrespeito a esse profissional”.

“Uma vez configurada a ofensa perpetrada pela parte autora contra seu professor, afigura-se correta a atitude da parte requerida de promover o seu imediato desligamento, visto que há previsão de cancelamento do contrato em caso de indisciplina do aluno”, enfatizou o julgador.