Alego aprova compartilhamento de imagens de sistemas de videomonitoramento para reforço da segurança pública

A cooperação e o compartilhamento de imagens captadas por sistemas de videomonitoramento com os órgãos de segurança pública goianos é o tema do Projeto de Lei n° 963/23 chancelado em segunda fase de discussão e votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás nesta terça-feira (20). O PL segue agora para a sanção do governador Ronaldo Caiado. Caberá ao Executivo, também, a regulamentação, por decreto, de tópicos específicos da matéria.

São estabelecidas, no projeto, de iniciativa do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto, diretrizes e procedimentos “para a cooperação das pessoas jurídicas e naturais detentoras de sistemas de videomonitoramento visando ao compartilhamento voluntário de imagens com o poder público estadual, com o objetivo de contribuir para a segurança pública e a prevenção de crimes”.

Dispõe-se que empresas e pessoas que têm sistemas de videomonitoramento poderão firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com os órgãos de segurança pública do Estado de Goiás, “nos quais se comprometam a disponibilizar, de forma voluntária, as imagens captadas por seus sistemas” nas situações previstas no projeto de lei.

Essas situações são quatro. O compartilhamento deve ocorrer:

1) quando solicitado pelas autoridades competentes para auxiliar na investigação de crimes, fornecendo imagens que possam ser úteis para a identificação, localização ou reconhecimento de suspeitos e materialidade do crime;

2) para fins de monitoramento de áreas de interesse público, como praças, parques, ruas, avenidas e outros locais de grande circulação, visando prevenir e coibir a ocorrência de delitos e assegurar a segurança da população;

3) para o monitoramento de situações de risco, tais como desastres naturais, acidentes de trânsito, incêndios, entre outros, a fim de auxiliar nas ações de resposta e salvamento;

4) com o objetivo de identificar e combater ações de vandalismo, depredação do patrimônio público ou privado, bem como quaisquer outras práticas ilícitas.

As pessoas jurídicas e naturais que compartilharem as imagens “serão isentas de qualquer responsabilidade pelo uso dessas imagens, desde que tenham agido de boa-fé e na forma da lei”.