Ajufe e Anamatra são contra honorários para advogado público

Associações de magistrados encaminharam nota técnica a líderes de partidos no Congresso contra a proposta que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a advogados púbicos. No texto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) dizem que a alteração do art. 85 do Código de Processo Civil deve ser rejeitada, “por padecer de vícios de inconstitucionalidade, conveniência e técnica legislativa”.

“Inicialmente, como a proposição implica aumento de remuneração para servidores públicos do Poder Executivo (advogados públicos), a iniciativa privativa de projeto de lei é do Presidente da República. Assim, a proposição, formulada por parlamentar, é inconstitucional, por vício de iniciativa”, afirma a nota assinada pelos presidente das duas entidades.

A Ajufe e a Anamatra dizem ainda que os membros da Advocacia-Geral da União “são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por isso, autorizar o pagamento pode violar o teto constitucional, segundo o texto.

As associações defendem que somente advogados da esfera privada têm direito aos honorários de sucumbência, por estarem sujeitos “às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório e outras”.