Aguarda sanção projeto que permite advogado autenticar cópia de documentos

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (5) em segunda votação o Projeto de Lei 499/18, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que altera a Lei n° 13.800 de 18 de janeiro de 2001, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos. A matéria havia sido apensada ao processo nº 500/18, do deputado Jean Carlo (PSDB). A matéria seguem para sanção do governo.

Na justificativa do processo, o deputado Virmondes Cruvinel argumentou que a propositura visa maximizar e facilitar o exercício da advocacia no âmbito do processo administrativo estadual, garantindo o pleno exercício deste profissional indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

“Aproveitamos o ensejo para asseverar que a propositura é escorreita e não ofende a competência reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo, vez que não se trata de regime jurídico de servidor público, muito menos da estrutura administrativa, atendendo-se tão somente à procedimentos da processualística administrativa estadual”, afirmou o deputado.

Sanção

O projeto segue agora para a promulgação e sanção do governador, José Eliton. Após a publicação em meios oficiais, entrará em vigência. O conselheiro seccional Juscimar Ribeiro avalia como positiva a medida que, segundo ele, dignifica a Advocacia, “por dar o direito e responsabilidade ao patrono, no âmbito do processo administrativo, bem como significa economia para o cidadão”.