Duas comarcas do Estado estão com seleções abertas para contratação de respondente interinos para cartórios locais. O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, por exemplo, comunica que vai receber até o dia 14 de setembro as inscrições para o cargo. O selecionado atuará no Cartório Extrajudicial Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos de Israelândia.
Para a vaga são exigidos o diploma de curso superior em Direito Bacharelado, exercício na função de escrevente ou tabelião substituto suboficial em cartório extrajudicial situado no Estado de Goiás, por, no mínimo, 2 anos, ou por 10 anos caso não seja bacharel em Direito. E também a ausência de parentesco, até 3° grau, com juiz, desembargador ou titular de cartório extrajudicial no Estado de Goiás.
A remuneração mensal bruta para o cargo está entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Os interessados devem enviar currículo para o e-mail comarcadeisraelandia@tjgo.jus.br
Após análise curricular será agendada entrevista pessoal com o juiz Marcos Boechat, na qual os selecionados deverão apresentar cópias autenticadas do Registro Geral, CPF, diploma de Bacharel em Direito, da carteira de trabalho (para comprovar experiência de trabalho em cartórios extrajudiciais) e certidões negativas criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral em Goiás.
Distrito de Trombas
O juiz substituto e diretor do Foro da comarca de Formoso, Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, informa que receberá, até o dia 5 de outubro, currículos para seleção de Oficial Respondente Interino das Serventias de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Protestos de Títulos e Documentos, Interdições de Tutela, Registro de Contratos Marítimos do distrito judiciário de Trombas, pertencente à comarca de Formoso.
Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail maajaraujo@tjgo.jus.br e precisam ser bacharéis em Direito, com prática na função de Escrevente contratado ou tabelião substituto (suboficial) em Cartórios Extrajudiciais do Estado de Goiás. A informação deverá ser comprovada por meio de documentos que atestem a experiência na atividade (CTPS), atos realizados e portarias emanadas por Autoridade Judiciária.
O candidato não pode ter parentesco, até 3º grau, com juízes, desembargadores ou titulares de cartório extrajudicial do Estado de Goiás.