AGU pede suspensão de processos que tratam do adicional de cuidador

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a suspensão dos processos que tratam da concessão de adicional de 25% em benefícios previdenciários de segurados que necessitam de cuidador. O acréscimo do percentual em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geraria impacto de R$ 5 bilhões aos cofres da Previdência Social.

Caso o pedido seja acolhido, os processos ficarão suspensos até julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à matéria. O reajuste foi deferido a uma beneficiária de pensão por morte pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, entendimento que pode ser aplicado em outros processos que pleiteiam o adicional.

A preocupação é que a continuidade das ações tenha reflexos nas despesas do INSS. Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Fazenda, a decisão do STJ (REsp nº 1.648.305/RS) pode gerar um gasto de R$ 5 bilhões com a extensão dos 25% a todos os benefícios, sem contar as aposentadorias por invalidez, cujo adicional é previsto em lei.

Os efeitos da decisão do STJ, segundo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, também criariam consequências nas esferas administrativa e judiciária. Conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/91, podem ser majoradas em 25% o valor das aposentadorias por invalidez mediante comprovação da necessidade do cuidador por meio de perícia realizada pelo INSS.

Fila de espera

A se fundamentar pela decisão do STJ, as liminares concedendo o adicional, de acordo com a PGF, poderiam passar à frente dos requerimentos administrativos de perícia médica. “Ações com este tipo de pedido certamente pulularão, criando uma enorme injustiça na fila de espera para o atendimento”, alerta a PGF no pedido de suspensão dos processos.

Outro ponto que afeta diretamente o Poder Judiciário seria o fato de a decisão do STJ não ter vinculação com a esfera administrativa INSS, o que poderia elevar a judicialização da matéria. Ou seja, enquanto não houver pronunciamento da Suprema Corte ou súmula vinculante, os servidores da autarquia não poderão conceder o adicional para os demais benefícios, suscitando uma busca pelo acréscimo pelas vias judiciais.

“Em resumo, se atualmente existem aproximadamente 3 milhões de aposentadorias por invalidez ativas com a dificuldade de realização de perícias já noticiadas, o cenário resultante da inserção de mais 16 milhões de aposentadorias na fila de perícia será catastrófico (não só para a Autarquia, como também para o próprio Judiciário) – isso se for desconsiderado o quantitativo de pensões e benefícios assistenciais que podem, em tese, ser objetos de pedidos de inclusão do adicional”, avaliou a PGF.

Processo nº 0007955-84.2015.4.04.9999 – STF