AGU pede ao STF suspensão de todas as ações de desaposentação no País

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos de desaposentação que tramitam no país. Amparado no novo Código de Processo Civil, o pedido alerta para o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social, que pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ingressou com a petição no âmbito do Recurso Extraordinário nº 661.256, de autoria da própria autarquia. Nesta ação, o STF reconheceu a repercussão geral do tema “desaposentação e concessão de benefício mais vantajoso”, em que se discute a possibilidade de aposentados que voltaram ou permaneceram no mercado de trabalho obterem aposentadorias mais elevadas com base nas contribuições que continuaram fazendo à Previdência.

De acordo com o Departamento de Contencioso da PGF, o novo Código de Processo Civil, em vigor desde o dia 18/03/2016, prevê que o relator de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte determine a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.

O diretor do departamento, Gustavo Augusto Freitas de Lima, destaca que o novo CPC trouxe a novidade para o julgamento de demandas repetitivas, de modo a suspender a tramitação de processos idênticos em todo o país para que sejam decididos de uma maneira uniforme. “O julgamento que for feito pelo Supremo valerá para todos, evitando-se decisões judiciais conflitantes. Isso impede, também, que as partes tenham que efetuar milhares de recursos desnecessários, quando se leva em conta que a tese já está posta ao exame da Suprema Corte. É uma medida de racionalização”, explica.

O procurador federal acrescenta que, por outro lado, não haverá impedimento para que os diversos juízos concedam liminares, em caráter provisório, nos casos urgentes. “Assim, não haverá prejuízo aos segurados”, conclui.

Levantamento da Advocacia-Geral identificou que tramitam atualmente nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação. “Estima-se que existam hoje em todo o país cerca de 480 mil aposentados ainda trabalhando, cenário este que vem crescendo exponencialmente com a intensa divulgação da tese por escritórios jurídicos especializados”, destaca o pedido de suspensão dos processos.

Com a recente aprovação de novas regras para o cálculo do fator previdenciário, a PGF considerou, no requerimento, estimativas das consequências da desaposentação para as contas da Previdência Social. O cálculo indica que uma decisão favorável à possibilidade de desaposentação representaria um acréscimo imediato de R$ 7,65 bilhões por ano no déficit da instituição. Os dados também apontam para uma despesa adicional de R$ 181,87 bilhões até 2046, considerando projeções de expectativa de vida e os benefícios ainda não judicializados.

Segundo a AGU, a suspensão dos processos seria determinada até que o STF decida de forma definitiva qual interpretação dará ao tema, de modo que a Corte, na função jurisdicional que possui, garantiria isonomia e segurança jurídica ao Regime Geral de Previdência Social.

O ministro Roberto Barroso é relator de recurso do INSS e apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber interromper o julgamento, em dezembro de 2015 o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

Recurso Extraordinário nº 661.256 – STF.