AGR terá de autorizar empresa a explorar linha de ônibus

Wanessa Rodriguesmartelo da justiça 6

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) terá de conceder autorização para a Viação Modelo S/A explorar a linha de ônibus interligando os municípios de Santa Helena, Turvelândia e Porteirão, no interior de Goiás. A decisão, liminar, foi dada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no último dia 20 de março, que determinou que a autorização permaneça até que seja realizada licitação para o transporte de passageiros da referida linha.

Conforme consta na ação, a Viação Modelo, representada pelo advogado Tabajara Póvoa, do escritório Tabajara Póvoa e Advogados Associados, executa há 20 anos o serviço de forma precária, por não haver  na região nenhuma empresa operando os serviços para a população. Para a empresa, a AGR se omitiu frente a seus deveres legais, pois, mesmo ciente do abandono da linha, não tomou não tomou providências.

A Viação Modelo foi representada pelo advogado Tabajara Póvoa Neto
A Viação Modelo foi representada pelo advogado Tabajara Póvoa Neto

A empresa argumenta que o órgão não finalizou procedimento administrativo no qual era requerida a exploração do serviço em caráter emergencial. Além disso, declara que os prefeitos das cidades de Santa Helena, Turvelândia e Porteirão já informaram a AGR sobre a falta de linha de ônibus, bem como oficiaram no sentido de que a Viação Modelo fosse autorizada a prestar o serviço.

Ao analisar o caso, o magistrado observa que, inequivocamente, o transporte coletivo de passageiros, quando não explorado diretamente pelo Poder Público, depende de concessão precedida de licitação, nos termos da Lei nº 8.987, de fevereiro de 1995. Porém, esclarece que a inércia do Poder Público, que não consegue realizar a licitação “seja por qual motivo for, durante anos, descumprindo dever constitucional do artigo 208 da Constituição Federal, e prejudicando a população.

O magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual salienta que, considerando o interesse direto da população no transporte coletivo, que, por mais precário que seja quando realizado por ônibus, seguramente é melhor que na carroceria de caminhões. O juiz citou, na decisão, outra determinação dada por ele em caso semelhante em Catalão e Ouvidor, também no interior de Goiás.