Agetop terá de indenizar casal que sofreu acidente causado por animal na pista

Wanessa Rodrigues

animal na pistaA Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) terá de pagar indenização a título de danos morais a um casal que sofreu acidente causado por um animal que estava na rodovia GO-213. Cada um deles terá de receber R$ 20 mil, além de R$ 1.125,83 por danos materiais. A determinação é dos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira, que reformou sentença de primeiro grau dada pelo juiz da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível de Caldas Novas, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes.

Os autores alegam que, em junho de 2009, trafegavam pela rodovia GO-213, trecho Cristinópolis/Caldas Novas, conduzindo um veículo VW/GOL 1.0, quando na altura do quilômetro 63 atropelaram um animal bovino de propriedade desconhecida. Seguidamente, outro veículo colidiu frontalmente com o veículo, causando sérios danos ao carro e seus ocupantes. Os ocupantes do veículo sofreram diversas fratura e tiveram de passar por cirurgias e estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Além disso, o veículo, comprado pelo valor de R$ 25,7 mil, teve perda total.

Em primeiro grau, o pedido feito pelo casal foi negado. Ao entrarem com recurso, o casal alegou que o acidente ocorreu devido à ausência de fiscalização das rodovias. Observam que é de responsabilidade da Agetop o dever de inibir energicamente a presença de animais, evitando assim acidentes graves. Verberam que a concessionária de serviço público é responsável objetivamente por acidente provocado pela presença de animais na pista, conforme prevê Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira, salientou que, à época do fato, a rodovia se encontrava regular e em boas condições, sem obstáculos, sinalização vertical, iluminação na pista e tempo seco, conforme relatado no Boletim de Ocorrência. O magistrado salienta que, conforme constatado na sentença, a causa primordial do acidente não foi falta de sinalização ou buraco na rodovia, mas somente a presença de animal bovino no meio da pista.

O magistrado diz que, observa-se que a autarquia apelada, dentro da sua esfera de atuação, não teria cumprido a obrigação legal de fiscalização a fim de manter a Rodovia Estadual GO-213, trecho do Cristinópolis/Caldas Novas, em condições seguras de tráfego, provocando o sinistro em comento. Ele lembra que a conduta lesiva ensejadora da responsabilidade estatal pode surgir: ou em decorrência do próprio comportamento do Estado, que gera o dano; ou da omissão do Estado perante o evento alheio que causa o gravame, caso em que se caracteriza a falta de serviço; ou, ainda, por ato que suscite situação propiciatória do dano, que exponha alguém a risco.

No caso em questão, o magistrado diz que restou sobejamente comprovada a responsabilidade da apelante em ressarcir os prejuízos causados. “Eis que o evento danoso ocorreu exclusivamente pela falta de fiscalização da Agetop na rodovia GO-213, permitindo que o semovente circulasse livremente, tendo este ocasionado o sinistro”, completa.