Agetop é condenada a recuperar trecho da GO-427 entre Jaraguá e Itaguaru

A pedido do Ministério Público, o juiz Rinaldo Barros determinou liminarmente que a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) recupere a GO-427, no trecho de Jaraguá a Itaguaru, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitados a 30 dias, fixando o prazo máximo de 90 dias para conclusão da obra, sob pena de bloqueio de recursos públicos previstos no orçamento do órgão e de interdição da rodovia.

O promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa sustentou na ação que a conservação da rodovia encontra-se em estado de abandono, representando desprezo pelo direito constitucional do cidadão goiano.

O promotor esclarece que o trecho está tomado por buracos, num estágio avançado de degradação, em decorrência da omissão da administração estadual na deflagração de manutenção preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos usuários da rodovia.

Ao proferir a decisão, o juiz observou que o caso merece atenção especial atenção, sendo necessária a tomada urgente de medidas concretas e eficazes, razão pela qual torna-se dispensável o processo licitatório, conforme previsão legal.