A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens terá de pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um consumidor que não teve suas passagens reservadas ( de Amsterdã/Paris/Londres) e sua bagagem foi extraviada. Além disso, terá de pagar R$ 3 mil referentes a danos morais, valor equivalente ao que o passageiro pagou pelos bilhetes aéreos e os pertences que estavam na bagagem. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).