Afastada justa causa de ex-empregado da Unilever que se envolveu em briga no trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento a recurso da Unilever Brasil Industrial S/A contra decisão que reverteu a justa causa de um trabalhador dispensado por se envolver em discussão e agressão física a outro empregado.

A Juíza Karina Lima de Queiroz da 12ª Vara de Goiânia, em sua análise, verificou que a empregadora aplicou penalidade máxima ao empregado mas não fez nenhuma prova para demonstrar os fatos por ela narrados, o que contraria o art. 373 do CPC – que atribui o ônus de provar a validade, legalidade e adequação da justa causa ao empregador – e também o princípio da continuidade da relação empregatícia.

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora do processo, juíza Marilda Jungmann, também entendeu que “não ficou demonstrada a atitude do autor em desconformidade com os ditames da empresa, de acordo com o art.482, alínea “j”, da CLT.” Nesse sentido manteve a sentença de primeiro grau para afastar a justa causa aplicada ao trabalhador.

Assim, os membros da segunda Turma por unanimidade conheceram do recurso e no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.

Processo ROPS – 0011494-38.2016.5.18.0012