Advogados são indiciados por estelionato e patrocínio infiel por fraude em acordos trabalhistas

Os valores eram acordados entre o advogado dos reclamantes e o preposto da empresa.

Dois advogados foram indiciados pelos crimes de estelionato e patrocínio infiel por fraudes em acordos trabalhistas. Conforme inquérito policial, concluído pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), em 2014 a empresa vítima percebeu aumento expressivo e sem motivo aparente em suas despesas processuais trabalhistas – cerca de R$ 4 milhões haviam sido utilizados para quitar acordos não autorizados na Justiça do Trabalho de Goiás.

O inquérito concluiu que os acordos tidos como fraudulentos contaram com a participação do advogado interno da própria empresa, que atuava como preposto, e do advogado dos reclamantes. Eles firmavam acordos sem a autorização da empresa com valores superiores aos que eram acordados previamente com os trabalhadores. Consequentemente, aumentavam o percentual a ser recebido por eles.

Apurou-se que o advogado dos reclamantes ligava para trabalhadores que já haviam saído da empresa propondo ingressar com ação trabalhista. Em um dos casos, um funcionário recebeu a ligação do advogado um ano depois de ter se desligado da empresa. Ao ir até o escritório do profissional, o trabalhador soube que poderia firmar acordo de R$ 5 mil, porém no dia da audiência foi firmado acordo de R$ 20 mil.

Com a condição de aumentar seu percentual para até R$ 50% do valor a ser recebido pelos reclamantes, o advogado informava que poderia conseguir melhor acordo com a empresa. Em um deles, o valor inicial era de R$ 16 mil e foi para R$ 45 mil. Os valores eram acordados com o preposto da empresa.

A empresa comunicou o fato à autoridade policial em 2015, que deu início às investigações. Em março deste ano, o inquérito concluiu que de fato foram praticados os crimes de estelionato e patrocínio infiel, ambos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, cujas penas preveem reclusão de um a cinco anos, e detenção, de seis meses a três anos, respectivamente.

Conforme a empresa noticiou à polícia, apenas em um dia, os advogados firmaram 16 acordos trabalhistas sem autorização.  Disse acordos foram feitos por meio de Termo de Lavra de Acordo, tendo em vista a falta de audiência em determinado período. Além disso, que não teve ciência dos acordos realizados e, por isso, não realizou alguns pagamentos, recebendo várias multas.

Por meio de depoimentos e quebra de sigilo telefônico, a polícia apurou que os dois advogados uniram-se para causar prejuízo à empresa por meio de fraudes em reclamações trabalhistas envolvendo ex-funcionários do local. Os advogados negaram ter mantido contato telefônico entre eles e disseram que tinham contato apenas presencial durante as audiências. Chamadas telefônicas demonstram a relação entre eles antes e depois das audiências.

O caso foi encaminhado para o Judiciário, com ação na Justiça e Estadual e na Justiça do Trabalho, e corre em Segredo de Justiça, sendo que os nomes dos envolvidos não podem ser divulgados.