Já estão valendo as novas regras que determinam atendimento diferenciado para os profissionais da advocacia em todas as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no País. A novidade, que é resultado da atuação da OAB Nacional em parceria com as seccionais, foi determinada por liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal e entrou passou a ser cobrada nesta segunda-feira (30).
A decisão judicial impõe a garantia a advogadas de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, frisa a importância da atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no caso e destaca que “prerrogativas, antes de pertencerem à advocacia, pertencem diretamente ao cidadão, pois advogadas e advogados representam a voz da cidadania em juízo”.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, considera a liminar uma vitória da advocacia e faz um alerta. “Caso alguma agência do INSS descumpra a liminar em qualquer um de seus termos, o profissional da advocacia deve comunicar o fato à Ouvidoria da OAB, detalhando o episódio, o local da agência e qual a prerrogativa afrontada. Essa postura é imprescindível para adotarmos as medidas cabíveis”, ressalta.